O discurso jurídico e o sujeito interpretante: possíveis interpretativos e limites da interpretação

dc.creatorAurélio Agostinho Verdade Vieito
dc.date.accessioned2019-08-12T06:23:08Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:23:41Z
dc.date.available2019-08-12T06:23:08Z
dc.date.issued2016-12-05
dc.description.abstractThe interpretation limits within the judiciary domain and its interpretative possibilities arethe main theme of current thesis. There is a need for the establishment of minimalstandards in the interpretation and comprehension processes between subjects, texts anddiscourse. The problem lies in the fact that in dialogue and monologue discourses thecommunicating subject attributes, through the enunciation, a determined place to theaddressee who is conceived and idealized within discourse. The role of the interpretingempirical subject is positing oneself at the place attributed to him in the discourse. Orrather, the interpreting interlocutor depends on himself alone (CHARAUDEAU, 2008, p.77). However, all individuals insert themselves within a community of speakers andsubjects, with a situated, historical and dialogical interpretative perspective. The paradoxprovides us food for thought on the limits of interpretation and possible interpretations.There is a need to delimit and map the interpretation sites within the juridical domain. Ahistorical summary on the interpretation of law was undertaken through a chronologicalapproach between current ideas of interpretation and the possible interpretations proposedby Charaudeau. The concepts of topoi, doxa, ethos and pathos are adopted to analyze acorpus composed of two decisions provided by the Labor Regional Court of the state ofMinas Gerais, Brazil, and by the Labor High Court in a public suit by the Labor CourtAttorney against CEMIG prohibiting outsourcing practiced by the state company.Charaudeau´s analytic devices were associated to Plantin´s argumentative model,Gadamer´s experience hermeneutics and Ricoeur´s hermeneutic circle. The interpretingsubject is focused within the communication condition, according to Charaudeau. Anargument is developed that a narrative construction, a configuration of facts and areconfiguration of the interpreting subject exist in juridical arguments. Results reveal thatjuridical decisions are interpretation sites or laws of passage in argumentation.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/RMSA-AHSHNC
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAnálise do discurso
dc.subjectEnunciação
dc.subjectDiscurso jurídico
dc.subjectHermenêutica (Direito)
dc.subject.otherDiscurso Jurídico
dc.subject.otherInterpretação
dc.subject.otherAcórdão
dc.subject.otherSujeito Interpretante
dc.subject.otherArgumentação
dc.titleO discurso jurídico e o sujeito interpretante: possíveis interpretativos e limites da interpretação
dc.typeTese de doutorado
local.contributor.advisor1Antônio Augusto Braighi Andrade
local.contributor.referee1Eliana Amarante de Mendonca Mendes
local.contributor.referee1Paulo Henrique Aguiar Mendes
local.contributor.referee1William Augusto Mendes
local.description.resumoO problema central desta pesquisa é compreender melhor quais são os limites da interpretação e seus possíveis interpretativos no domínio judiciário. Tal problema aponta para a necessidade de estabelecimento de padrões mínimos nos processos de interpretação e de compreensão entre sujeitos, textos e discursos. O que se coloca como um dos problemas é que nos discursos, tanto dialogal como monologal, o sujeito comunicante atribui, através de sua enunciação, um lugar determinado ao Destinatário, que é figurado e idealizado no interior do discurso. Ora, cabe ao sujeito interpretante, ser empírico, colocar-se e posicionar-se em relação ao lugar que lhe é atribuído no discurso, em outras palavras, "o interlocutor que interpreta só depende de si mesmo" (CHARAUDEAU, 2008, p. 77). Porém, todo indivíduo se insere em uma comunidade de falantes e de sujeitos, sendo a sua perspectiva interpretativa situada, histórica e dialógica. Tal paradoxo é que nos permite pensar, nesta tese, sobre os limites da interpretação e sobre os possíveis interpretativos, o que sugere a necessidade de delimitar e mapear os lugares da interpretação no domínio jurídico. Para tanto, realizamos um apanhado histórico acerca da interpretação do direito para que pudéssemos chegar a uma abordagem analógica entre a sua concepção atual e os possíveis interpretativos na visão de Charaudeau. Recorremos aos conceitos de topoi, doxa, ethos e pathos para analisar um corpus composto por dois acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e pelo Tribunal Superior do Trabalho, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a CEMIG, tendo por objeto a proibição da terceirização nos moldes práticos pela ré. Procuramos associar os dispositivos de análise de Charaudeau ao modelo argumentativo de Plantin, bem como à hermenêutica da experiência em Gadamer e ao Círculo hermenêutico em Ricoeur. Nosso interesse, nesse percurso, era dar enfoque ao sujeito interpretante na situação de comunicação, conforme propõe Charaudeau, além de desenvolver a ideia de que há nos argumentos jurídicos uma construção narrativa, uma configuração dos fatos e uma reconfiguração pelo sujeito interpretante. Observamos nas análises que os acórdãos judiciais funcionam como lugares de interpretação ou leis de passagem na argumentação .
local.publisher.initialsUFMG

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