Abrangência nacional da Lei nº 9.784/1999: análise da aplicação da Lei Federal de Processo Administrativo aos entes subnacionais

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Monografia de especialização

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National scope of Law No. 9,784/1999: analysis of the application of the Federal Law on Administrative Procedure to subnational entities

Primeiro orientador

Membros da banca

Eurico Bitencourt Neto
Ariane Shermam Morais Vieira

Resumo

A Lei nº 9.784/1999 dispõe expressamente em seu art. 1º que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Dessa forma, em interpretação literal, é considerada uma lei federal, de aplicação restrita à União. Nessa esteira, por força da autonomia administrativa dos entes federados, caberia a cada um dos estados e municípios legislar sobre a matéria. Todavia, como a lei federal traz princípios de fundamento constitucional e regras gerais de processos e procedimentos administrativos, é de se questionar a possibilidade de aplicação de seus dispositivos aos demais entes, ou seja, seu caráter de lei nacional. O presente artigo buscou identificar os entendimentos acerca da abrangência da citada lei, bem como as formas em que suas normas podem ser adotadas por entes outros que não a União. Concluiu-se, em um primeiro momento, ser possível a aplicação subsidiária de seus preceitos no caso de lacuna ou inexistência de legislação local, vez que a lei se fundamenta em princípios constitucionais. Isto posto, questionou-se, por outro lado, a possibilidade de aplicação direta dos dispositivos da lei federal aos demais entes por força da competência privativa da União de legislar acerca de processo (art. 22 da CF), bem como da competência de legislar regras gerais sobre procedimentos (art. 24 caput e § 1º). A partir desta chave interpretativa, conclui-se que as regras gerais de processos e procedimentos contidas na Lei nº 9.784/1999 se aplicam aos demais entes federados, bem como as regras específicas de processo.

Abstract

The law “Lei nº 9.784/1999” establishes on the 1st article that it institutes basic rules for administrative process/procedure in the scope of the Administration of the Brazilian Union. In this sense, it is a “federative law”, a type of law which doesn’t apply for states, federal district or municipalities. As so, the administrative autonomy of the other federal entities allows them to establish their own laws of adminsitrative process and procedures. Nonetheless, because this federative law is inspired on and expresses constitutional principles, it is imperative to discuss the possibilities of it being applied to the other federative entities, in what Brazilian law literature calls “national law”, not “federal”. This is the objective of this article. Its findings were that some scholars believe that is possible to apply the rules of Lei nº 9.784/1999 in a subsidiary manner, in other words, when the other federal entities don’t have their own rules of adminstrative process/procedure. That said, by studying the constitutional federal distribution of subjects that each entitity can legislate, this article concludes that the Union is the sole entitity that can legislate about process in general, so its rules should apply to all federal entities, because they cannot publish their own laws about the matter.

Assunto

Direito administrativo, Administração pública - Brasil, Processo administrativo - Brasil, Descentralização na administração pública

Palavras-chave

Lei 9.784/1999, Processo administrativo, Procedimento administrativo, Competências federativas

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