Direito e teorias ideal e não ideal da justiça

dc.creatorLeandro Martins Zanitelli
dc.date.accessioned2021-08-13T20:30:14Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:16:24Z
dc.date.available2021-08-13T20:30:14Z
dc.date.issued2016
dc.description.abstractThe article discusses the importance of ideal and non-ideal theories of justice for the assessment of proposals of legal reform. Agreeing, on this respect, with Sen (2006; 2009), I argue that ideal theory (in the sense of “end-state” theory) is neither necessary nor sufficient for comparisons between imperfect societies. This, however, does not mean that ideal theory may not be useful to those comparisons and, by extension, to the analysis of proposals of change. But to the extent that an ideal theory proves to be a point of departure worth considering on evaluating proposals of law amendment, it is preferable that such theory encompasses the entire scope of justice (in the case of institutionalist theories like Rawls’s, this means the basic structure of society as a whole) instead of being circumscribed to just one of the several legal areas.
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201615
dc.identifier.issn2317-6172
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/37474
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofRevista Direito GV
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectFilosofia
dc.subjectJusitça
dc.subjectReforma legislativa
dc.subject.otherJustiça
dc.subject.otherAlterações legislativas
dc.subject.otherTeoria ideal
dc.subject.otherTeoria não ideal
dc.subject.otherSen
dc.titleDireito e teorias ideal e não ideal da justiça
dc.title.alternativeLaw, ideal theory and non-ideal theory of justice
dc.typeArtigo de periódico
local.citation.epage381
local.citation.issue2
local.citation.spage364
local.citation.volume12
local.description.resumoO artigo discute a importância de teorias ideais e não ideais da justiça para avaliar propostas de mudança pontual da legislação. Concordando, a esse respeito, com Sen (2006; 2009), defendo que teorias ideais (no sentido de teorias de “estado final”) não são nem necessárias nem suficientes para comparações entre sociedades imperfeitas. Isso, contudo, não significa que teorias ideais não possam ser úteis para essas comparações e, em consequência, para a avaliação de propostas de alteração do status quo. No entanto, à medida que uma teoria ideal se mostre um ponto de partida digno de consideração para as comparações relativas a alterações legislativas em circunstâncias não ideais, é preferível que a teoria em questão seja uma teoria total, isto é, que abranja a totalidade do objeto da justiça (no caso de teorias institucionalistas, como a de Rawls, a totalidade da estrutura básica da sociedade) em vez de se restringir a uma área do direito em particular.
local.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0001-5734-4996
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO E PROCESSO CIVIL E COMERCIAL
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttps://direitosp.fgv.br/en/publicacoes/revista/artigo/direito-teorias-ideal-nao-ideal-justica

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