Princípio da neutralidade da tributação no IBS e na CBS: definição, conteúdo e eficácia
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Editor
Universidade Federal de Minas Gerais
Descrição
Tipo
Dissertação de mestrado
Título alternativo
Principle of tax neutrality in the IBS and CBS: definition, content, and effectiveness
Primeiro orientador
Membros da banca
Paulo Ayres Barreto
André Mendes Moreira
Valter de Souza Lobato
André Mendes Moreira
Valter de Souza Lobato
Resumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu na Constituição o art. 156-A. O dispositivo prevê que lei complementar instituirá o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O seu parágrafo 1º estabelece que o imposto será informado pelo princípio da neutralidade, que informa também a CBS, por força do art. 195, § 16, da Constituição. De acordo com o art. 2º da Lei Complementar nº 214/2025, o princípio da neutralidade tem por finalidade evitar que o IBS e a CBS distorçam as decisões de consumo e de organização da atividade econômica. Embora a definição tenha promovido a concretização do conceito de neutralidade, que é indeterminado, ela é insuficiente, por conter outros conceitos indeterminados, como “distorcer” e “decisões”, que mais comprometem do que auxiliam a compreensão sobre os fins buscados pela realização desse princípio. Para lhe conferir operacionalidade, a definição contida no art. 2º da lei complementar depende da especificação conceitual do princípio da neutralidade. Essa operação reconstrutiva de sentido deve atribuir significado ao princípio por meio de proposições não formuladas textualmente. O trabalho pretende, mediante o emprego dos métodos analítico-funcional e de direito comparado, como objetivo imediato, determinar a definição, o conteúdo e a eficácia do princípio no direito tributário a partir de um exame analítico da norma de modo a construir o conceito, o fundamento, os fins, os meios, a função normativa e a força normativa desse princípio. O objetivo mediato é garantir que a sua aplicação seja mais segura, consistente e estável. Defende-se, no trabalho, que o princípio da neutralidade visa, de um lado, à realização do ideal de liberdade de mercado, que significa, especificamente no âmbito da tributação sobre o consumo, a desoneração dos sujeitos passivos, e tem uma dimensão substancial, relacionada à não cumulatividade e à restituição, e uma dimensão instrumental, relacionada aos poderes instrumentais de que dispõe a administração tributária para a administração, fiscalização e cobrança eficaz dos recursos públicos. De outro, o princípio da neutralidade visa à realização do ideal de igualdade de mercado, que significa, especificamente no âmbito da tributação sobre o consumo, a equivalência de carga tributária. Sob a perspectiva desse ideal de equivalência, a neutralidade tem uma dimensão estrutural e uma dimensão funcional. Defende-se que a dimensão estrutural do princípio se realiza por meio dos ideais parciais de universalidade, generalidade, amplitude e uniformidade. Já quanto à dimensão funcional, o princípio da neutralidade se realiza por meio da harmonização e da calibração do sistema jurídico para que ele se aproxime do ideal de equivalência estrutural.
Abstract
Constitutional Amendment n. 132/2023 introduced Article 156-A into the Constitution. The provision establishes that a complementary law shall institute the IBS, whose competence is shared by the States, the Federal District, and the Municipalities. Paragraph 1 thereof provides that the tax shall be governed by the principle of neutrality, which also governs the CBS by virtue of Article 195, paragraph 16, of the Constitution. Pursuant to Article 2 of Complementary Law n. 214/2025, the purpose of the principle of neutrality is to prevent the IBS and the CBS from distorting consumption decisions and the organization of economic activity. Although this definition has promoted a concretization of the concept of neutrality, which is indeterminate, it is insufficient, as it contains other indeterminate concepts, such as “distort” and “decisions,” which hinder rather than assist the understanding of the aims pursued through the realization of that principle. In order to confer operational effectiveness upon it, the definition set forth in Article 2 of the complementary law depends on the conceptual specification of the principle of neutrality. This reconstructive operation of meaning must attribute significance to the principle through propositions not textually formulated. By employing the analytical-functional method and the method of comparative law, the present work seeks, as its immediate objective, to determine the definition, content, and effectiveness of the principle in tax law on the basis of an analytical examination of the norm, so as to construct the concept, foundation, purposes, means, normative function, and normative force of that principle. Its intermediate objective is to ensure that its application is more secure, consistent, and stable. The work argues that the principle of neutrality aims, on the one hand, at the realization of the ideal of market freedom, which, specifically in the context of consumption taxation, means the relief of taxable persons, and has a substantive dimension, related to non-cumulativity and refunds, and an instrumental dimension, related to the instrumental powers available to the tax administration for the administration, supervision, and effective collection of public revenues. On the other hand, the principle of neutrality aims at the realization of the ideal of market equality, which, specifically in the context of consumption taxation, means the equivalence of the tax burden. From the perspective of this ideal of equivalence, neutrality has a structural dimension and a functional dimension. It is argued that the structural dimension of the principle is realized through the partial ideals of universality, generality, breadth, and uniformity. As regards the functional dimension, the principle of neutrality is realized through harmonization and through the calibration of the legal system so that it approximates the ideal of structural equivalence.
Assunto
Direito tributário, Mercado, Proporcionalidade (Direito), Concorrência
Palavras-chave
Princípio, Neutralidade, Consumo, IBS, CBS, Liberdade, Igualdade, Mercado, Desoneração, Equivalência, Não cumulatividade, Igualdade concorrencial, Proporcionalidade