Comitês de resolução de disputas (dispute boards): contemporâneo estímulo à consensualidade no âmbito nacional de solução de controvérsias com a Administração Pública

dc.creatorEdgardo José de Campos Melo Filho
dc.date.accessioned2022-03-17T13:16:37Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:58:05Z
dc.date.available2022-03-17T13:16:37Z
dc.date.issued2021-09-10
dc.description.abstractContemporary Administrative Law has enhanced the consensus expressed in intense contractualization and new alternatives for resolving disputes within the scope of Public Administration. Under this influence, this article aims to analyze the insertion of Dispute Boards as a new consensual way for conflict resolution at the state-owned level, as well as contextualizing it in the consensual and contractual tendencies of Public Administration in Brazil in the 21st century. To do so, initially, the characteristics of the contemporary way of administering public affairs and its unbureaucratic, flexible, infrastructural, networked, concerted and multipolar characteristics will be analyzed. Then, the analysis of the effects of consensuality on the phenomena of contractualization and insertion of new alternative ways of conflict resolution is carried out, where it is concluded that the canon of the supremacy of the will of the Public Administration, although still existing, is no longer absolute and that the protagonism of administrative acts was replaced by contracts under the influence of the encouragement of dialogue and consensus characteristic of contemporary Public Administration. In addition, the Institute of Dispute Boards is analyzed with its main characteristics that include it in the premises of the new Public Administration, demonstrating that its use is consistent with the ideals of agility, pacification and preservation of business celebrated in strict accordance with the dictates of consensualism and, by consequence, of the very traits of Public Administration of the 21st century.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/40173
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito administrativo
dc.subjectAdministração pública
dc.subjectResolução de disputas (Direito)
dc.subject.otherDireito administrativo contemporâneo
dc.subject.otherConsensualismo
dc.subject.otherMeios alternativos de solução de controvérsias
dc.subject.otherDispute boards
dc.titleComitês de resolução de disputas (dispute boards): contemporâneo estímulo à consensualidade no âmbito nacional de solução de controvérsias com a Administração Pública
dc.title.alternativeDispute resolution committees (dispute boards): contemporary stimulus to consensus at the national level to resolve disputes with the Public Administration.
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3123980301720047
local.contributor.referee1Daniela Mello Coelho Haikal
local.contributor.referee1Juliana de Almeida Picinin
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9935133475244843
local.description.resumoO Direito Administrativo contemporâneo enalteceu a consensualidade traduzida pela intensiva contratualização e pelos novos meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito da Administração Pública. Sob esse influxo, o presente artigo objetiva analisar a inserção do instituto dos Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) como novo meio consensual de solução de conflitos em âmbito estatal bem como contextualizá-lo nas tendências consensualistas e contratualistas da Administração Pública do século XXI. Para tanto, inicialmente serão analisadas as características da forma contemporânea de administrar a coisa pública e seus traços desburocratizantes, flexíveis, infraestruturais, em rede, concertados e multipolares. É realizada, então, a análise dos efeitos da consensualidade sobre os fenômenos da contratualização e inserção dos novos meios alternativos de resolução de controvérsias, onde se conclui que o cânone da supremacia da vontade da Administração Pública, embora ainda existente, não é mais absoluto e que a proeminência dos atos administrativos vêm sendo substituída pelos contratos por influência do incentivo ao diálogo e ao consenso característicos da Administração Pública contemporânea. Em seguida, é analisado o instituto dos Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e suas principais características que o incluem nas premissas da nova Administração Pública, demonstrando que sua utilização coaduna os ideais de celeridade, pacificação e preservação dos negócios celebrados em estrita sintonia aos ditames do consensualismo e, por consequência, dos próprios traços da Administração Pública do século XXI.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Direito

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