Liquidação de operadoras de planos de assistência à saúde no Brasil

dc.creatorCiro Gustavo Bragança
dc.creatorLaura Edith Taboada Pinheiro
dc.creatorValéria Gama Fully Bressan
dc.creatorLuiz A C F Soares
dc.date.accessioned2022-09-13T13:11:46Z
dc.date.accessioned2025-09-09T01:27:10Z
dc.date.available2022-09-13T13:11:46Z
dc.date.issued2017-11
dc.identifier.issn2177-3866
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/45133
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofSeminários em Administração - SEMEAD
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectSaúde suplementar
dc.subjectAgência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil)
dc.subjectEconomia
dc.subject.otherLiquidação
dc.subject.otherOperadoras de planos de assistência à saúde
dc.subject.otherAgência Nacional de Saúde Suplementar
dc.titleLiquidação de operadoras de planos de assistência à saúde no Brasil
dc.typeArtigo de evento
local.citation.issue20
local.description.resumoIntrodução O mercado de saúde suplementar tem crescido, sobretudo na última década. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o sistema de saúde suplementar conta com 47,9 milhões de usuários em dezembro de 2016. Embora o crescimento no número de usuários, a quantidade de Operadoras de Planos de Saúde (OPS) vem caindo desde a criação da ANS. Problema de Pesquisa e Objetivo No cumprimento de seu papel regulador, com objetivo de garantir o interesse público nas relações entre consumidores e planos de saúde, a ANS, quando detectadas anormalidades graves de ordem operacional e econômico-financeiro, pode decretar regimes especiais de direção técnica ou direção fiscal, atuando de forma mais efetiva na recuperação das operadoras. Dessa forma, o objetivo deste estudo foi analisar a influência da regulação e das intervenções da ANS na continuidade das OPS. Fundamentação Teórica A Teoria Econômica da Regulação, popularizada por Stigler (1971) e aperfeiçoada por Posner (1971, 1974), Peltzman (1973) e, por fim, por Becker (1983), serviu para explicar o fenômeno da intervenção do Estado, representado pela ANS, na continuidade das OPS. Com base nas discussões dos referidos autores, buscou-se entender a influência da ANS na insolvência das OPS. A ANS atua como reguladora do mercado de saúde suplementar, estabelecendo regras e normas para atuação dos agentes no mercado, como as OPS, que são empresas intermediadoras entre o prestador de serviços médicos e os pacientes. Metodologia Foi utilizada a regressão logística com dados em painel com efeitos aleatórios, utilizando-se de 26 variáveis econômico-financeiras defasadas em um ano e dois anos antes da situação de solvência ou insolvência das operadoras, obtidas por meio de indicadores calculados a partir das informações contábeis das operadoras. Além destas, foram utilizadas variáveis dummies relacionadas às características das operadoras em relação a modalidades, porte, região e segmentação e uma variável que medisse a influência da ANS na continuidade das OPS. Análise dos Resultados A variável que mede a influência da ANS na insolvência das operadoras mostrou-se significativa a 5%. Demonstra que o fato de uma operadora ter passado por regimes especiais aumenta em 1,5 vezes a chance de se tornar insolvente. Com base no Pseudo R², 38,33% da variação da variável dependente pode ser explicada pelas variáveis explicativas do modelo (endividamento, nota de desempenho das OPS, giro do ativo, índice de imobilização, liquidez e margem líquida de lucro, além das variáveis de características de modalidades das OPS). O modelo foi capaz de prever corretamente 86,37% das observações.Conclusão A principal variável de interesse neste estudo, que mede a influência da ANS na continuidade das OPS demonstrou-se significativa para previsão da insolvência. Variáveis relacionadas com endividamento, nota de desempenho das OPS, giro do ativo e índice de imobilização, bem como liquidez e margem líquida de lucro, demonstraram-se como boas preditoras de insolvência das OPS. A região e o porte e a maioria das variáveis de segmentação das OPS não se mostraram relevantes para a predição de insolvência das operadoras.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFCE - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
local.publisher.departmentFCE - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttp://login.semead.com.br/20semead/anais/resumo.php?cod_trabalho=1472

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