Análise da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Norma de Referência ANA nº 1/2021 para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos em uma agência reguladora intermunicipal em Minas Gerais
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Editor
Universidade Federal de Minas Gerais
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Tipo
Dissertação de mestrado
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Primeiro orientador
Membros da banca
Raphael Tobias de Vasconcelos Barros
Viviana Maria Zanta
Viviana Maria Zanta
Resumo
A gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) no Brasil, apesar de ser um tema de relevância inegável para a saúde pública e o meio ambiente, ainda enfrenta desafios significativos. Em 2010, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) pela Lei Federal nº 12.305, dando início às políticas públicas voltadas exclusivamente aos serviços de limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos no Brasil. Entretanto, a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas de gestão e a adequação da prestação do serviço continuam a ser temas de preocupação. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2022, mostram que 19,8 milhões de brasileiros ainda não têm acesso ao serviço de coleta e que 70,1 milhões de toneladas de resíduos são dispostas no solo, evidenciando a necessidade urgente de avanços nessa área. A Norma de Referência (NR) - Resolução n° 79/2021, editada pela Agência Nacional de Água e Saneamento Básico (ANA), busca fornecer diretrizes para a estruturação e definição de parâmetros de cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, visando sua sustentabilidade a longo prazo. A importância dessa norma fica evidenciada quando, segundo os dados do SNIS 2022, cerca de 44,0% dos municípios participantes exercem algum tipo de cobrança pelos serviços, e que, apenas 53,8% das despesas são custeadas pelo valor arrecadado. Nesse contexto regulatório, a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) regulamentada pelo Decreto nº 10.411, surge como uma ferramenta fundamental para avaliar a eficiência e eficácia de regulamentações. Diante do exposto, este trabalho tem como objetivo avaliar o resultado do impacto regulatório da atualização do marco legal do saneamento nos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos com ênfase na Resolução ANA n° 79/2021 de uma agência reguladora intermunicipal em Minas Gerais. O estudo foi conduzido empregando a abordagem metodológica de estudo de caso, combinando elementos quantitativos e qualitativos. Utilizaram-se dados secundários do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e realizou-se uma análise SWOT para identificar os pontos fortes e fracos da Resolução, considerando as perspectivas dos gestores municipais e dos especialistas da agência reguladora. Ao final, concluiu-se que os dados do SNIS enfatizam a importância da análise financeira na gestão de resíduos sólidos urbanos, evidenciando um descompasso entre receita e despesa. A resolução n° 79/2021 tem contribuído para o alcance da sustentabilidade financeira municipal, embora desafios como compreensão da norma e resistência legislativa à cobrança persistam. Capacitação e diálogo são cruciais para sensibilizar os interessados. O protocolo de referência desenvolvido neste estudo pode direcionar as agências reguladoras na avaliação do cumprimento das normas da ANA, impulsionando o avanço do saneamento básico.
Abstract
The management of municipal solid waste (MSW) in Brazil, despite being an issue of
undeniable relevance to public health and the environment, still faces significant
challenges. In 2010, the National Solid Waste Policy (PNRS) was established by
Federal Law No. 12,305, initiating public policies exclusively focused on urban cleaning
services and solid waste management in Brazil. However, the economic-financial
sustainability of management systems and the adequacy of service provision remain
areas of concern. Data from the National Sanitation Information System (SNIS) show
that 19.8 million Brazilians still lack access to collection services and that 70.1 million
tons of waste are disposed of in soil, highlighting the urgent need for advances in this
area. The Reference Standard (RS) - Resolution No. 79/2021, issued by the National
Water and Basic Sanitation Agency (ANA), seeks to provide guidelines for the
structuring and definition of charging parameters for public solid waste management
services, aiming at their long-term sustainability. The importance of this standard is
evident when, according to SNIS 2022 data, about 44.0% of participating municipalities
charge for services, and only 53.8% of expenses are covered by the revenue
collected. In this regulatory context, ex-post regulatory impact assessment (RIA),
regulated by Decree No. 10,411, emerges as a fundamental tool to assess the
efficiency and effectiveness of regulations. In light of the above, this work aims to
evaluate the result of the regulatory impact of updating the legal framework for
sanitation in urban solid waste management services with an emphasis on ANA
Resolution No. 79/2021 of an intermunicipal regulatory agency in Minas Gerais. The
study was conducted using a case study methodological approach, combining
quantitative and qualitative elements. Secondary data from the National Sanitation
Information System (SNIS) were used, and a SWOT analysis was conducted to
identify the strengths and weaknesses of the Resolution, considering the perspectives
of municipal managers and regulatory agency experts. In conclusion, it was found that
SNIS data emphasize the importance of financial analysis in municipal solid waste
management, highlighting a mismatch between revenue and expenses. Resolution No.
79/2021 has contributed to achieving municipal financial sustainability, although
challenges such as understanding the norm and legislative resistance to charging
persist. Training and dialogue are crucial to raise awareness among stakeholders. The
reference protocol developed in this study can guide regulatory agencies in assessing
compliance with ANA regulations and driving progress in basic sanitation.
Assunto
Engenharia sanitária, Meio ambiente, Sustentabilidade e meio ambiente, Resíduos sólidos urbanos
Palavras-chave
Avaliação de resultado regulatório, manejo, regulação, resíduos sólidos urbanos, sustentabilidade econômico-finaceira.