Procedimento de concessão de patentes: garantia de difusão de conhecimento?

dc.creatorGuilherme Dias Gontijo
dc.date.accessioned2019-08-12T02:27:43Z
dc.date.accessioned2025-09-09T01:29:16Z
dc.date.available2019-08-12T02:27:43Z
dc.date.issued2014-11-12
dc.description.abstractThe industrial property protection aims to ensure temporary privilege of using to authors of industrial inventions and to stimulate innovative activity, as long as such protection promotes social interest and national economic and technological development, as determined by the Constitution. Referred constitutional requirements impose that the grant of exclusive right is linked to plan premiums, like encouraging innovation process, generate diffusion of technological knowledge and stimulate cycle of permanent generation of inventions. Despite the imposition of plan premiums, it is evident that the process of innovation in Brazil is driven by lack of interest in radical innovation and cost reduction, cash flow, reduced activity of research and development, low cooperation and interaction between business corporations and research institutions, limited investment and low availability of public financial resources. Considering the national peculiarities of reduced research was intended, with this work, verify that the current setting of industrial property allows the diffusion of technological knowledge and fosters the innovation process itself. It was found that the procedures for filing patent enables technological development, it forces the dissemination of tacit and codified knowledge acquired by the applicant to develop the invention, and imposes the presentation of the best way to play it. The period of confidentiality and the deadline for application for examination, in turn, represent barriers to the innovation process, since preclude access to documents submitted to perform the filing of the patent, as well as retard the industrial application of the invention and hence its available to society. Considering the inefficiency generated, it is believed that it is necessary legislative amendments to articles 30 and 33 of Federal Law nº 9.279, of 1997, as described proposals.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUBD-9XQFRU
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectInovações tecnológicas
dc.subjectDireito
dc.subjectPatentes
dc.subjectPropriedade industrial (Direito internacional público)
dc.subject.otherDesenvolvimento tecnológico
dc.subject.otherPropriedade industrial
dc.subject.otherDifusão
dc.subject.otherConhecimento
dc.subject.otherConcessão de patentes
dc.subject.otherInteresse social
dc.subject.otherProcesso de inovação
dc.titleProcedimento de concessão de patentes: garantia de difusão de conhecimento?
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Fabiano Teodoro de Rezende Lara
local.contributor.referee1Roberto Luiz Silva
local.contributor.referee1Felipe Lacerda Diniz Leroy
local.description.resumoA tutela jurídica à propriedade industrial pretende assegurar privilégio temporário de utilização aos autores de inventos industriais e estimular a atividade inovadora, desde que a referida proteção promova o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico nacional, conforme determinado pela Constituição da República. Referidos requisitos constitucionais impõem que a concessão de direito de exclusividade esteja vinculada a contraprestações, quais sejam incentivar o processo de inovação, gerar difusão de conhecimento tecnológico e estimular ciclo de geração permanente de invenções. Não obstante a imposição de contraprestações, evidencia-se que o processo de inovação brasileiro pauta-se pelo desinteresse por inovações radicais e de redução de custos, autofinanciamento, reduzida atividade de pesquisa e desenvolvimento, baixa cooperação e interação entre sociedades empresariais e instituições de pesquisa, investimento limitado e baixa disponibilização de recursos financeiros públicos. Considerando as peculiaridades nacionais de reduzida pesquisa, pretendeu-se, com o presente trabalho, verificar se a atual regulação da propriedade industrial permite a difusão de conhecimento tecnológico e fomenta o próprio processo de inovação. Verificou-se que o procedimento de depósito de patentes possibilita o desenvolvimento tecnológico, pois obriga a divulgação do conhecimento tácito e codificado adquirido pelo depositante para desenvolver a invenção, bem como impõe a apresentação da melhor forma para reproduzi-lo. O período de sigilo e o prazo do pedido de exame, por sua vez, representam entraves ao processo de inovação, pois impossibilitam o acesso aos documentos apresentados para realização do depósito da patente, bem como retardam a aplicação industrial da invenção e, consequentemente, sua disponibilização à sociedade. Considerando a ineficiência gerada, acredita-se que se faz necessária alteração legislativa dos artigos 30 e 33, da Lei Federal nº 9.279, de 1997, conforme propostas descritas.
local.publisher.initialsUFMG

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