Proposta de implantação de conselho escolar no Centro Formador em Recursos Humanos da Paraíba - CEFOR/PB

dc.creatorMaria de Fátima da Silva
dc.date.accessioned2019-08-12T06:10:25Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:44:00Z
dc.date.available2019-08-12T06:10:25Z
dc.date.issued2013-02-21
dc.description.abstractThe School Board, established by Law 2263/2004, Opinion 007/2007, is the highest organlevel school as reminiscent of the art. 2 of the device. Given this sits the objective of this work that seeks to understand the mechanisms of implementation and operation of the law schools of the state of health, in which the School Councils - highest organ of decision in educational units, representative of the school community - should take functions deliberative, advisory and oversight. It is observed that only in the 80s, the company realizes the importance of social control for the valuation of local and thus strengthens the state and municipal councils of education, giving rise to the so-called school boards, boards of health advice child and adolescent, and many others. The School Board as the representative body of the community, seeking the construction of school autonomy grounded in the many legal requirements that enable democratic management. The 1988 Constitution stipulates in its Art. 206 basic principles for the consolidation of a quality education, taking as reference the democratization of management. Thus, it is evident the importance of the creation of the School Board in various educational institutions, as it represents the highest expression of citizen participation.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUBD-9FJGHD
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectEducação em Enfermagem
dc.subject.otherGestão
dc.subject.otherConselho escolar
dc.subject.otherParticipação cidadã
dc.subject.otherAutonomia
dc.titleProposta de implantação de conselho escolar no Centro Formador em Recursos Humanos da Paraíba - CEFOR/PB
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Anezia Moreira Faria Madeira
local.contributor.referee1Geralda Fortina dos Santos
local.description.resumoO Conselho Escolar, instituído pela Lei 2263/2004, parecer 007/2007, constitui o órgão máximo em nível de escola, conforme lembra o art. 2º do dispositivo. Diante disso o objetivo deste trabalho é implantar, por meio de um projeto de intervenção o CE no CEFOR-PB. Os Conselhos Escolares - órgão máximo de decisão nas unidades educativas, representativo da comunidade escolar - deverão assumir funções de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo. Observa-se que somente na década de 80, a sociedade percebe a importância do controle social para a valorização do poder local e, assim, fortalece os conselhos estaduais e municipais de educação, fazendo nascer os chamados conselhos escolares, os conselhos de saúde, conselhos da criança e do adolescente, e tantos outros. O Conselho Escolar como órgão representativo da comunidade, busca a construção da autonomia das escolas calcada nas muitas determinações legais que viabilizam a gestão democrática. A Constituição de 1988 determina em seu Art. 206 os princípios básicos para a consolidação de uma educação de qualidade, tendo como ponto de referência a democratização da gestão. Dessa forma, fica evidente a importância da criação do Conselho Escolar nas diversas instituições educativas, uma vez que representa a expressão maior da participação cidadã.
local.publisher.initialsUFMG

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