Observação jurídico-sociológica da lei dos juizados especiais federais

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Federal de Minas Gerais

Descrição

Tipo

Tese de doutorado

Título alternativo

Membros da banca

Maria Luiza Vianna Pessoa de Mendonca
Monica Sette Lopes
Manoel Galdino da Paixao Junior
Cristiano Otávio Paixão Araujo

Resumo

A enorme quantidade de causas que tramitam no Poder Judiciário há muito desperta no Poder Público a necessidade de inovação, pretendida, inicialmente, pela Lei 7.244/84, conhecida como Lei do Juizado Informal de Pequenas Causas, e que, posteriormente, ganhou força com o advento da Constituição de 1988 e de suas emendas, bem como de outras normas específicas, tais como a Lei 9.099/95 e a Lei 10.259/01. A busca pela celeridade no andamento de causas de menor complexidade, visando a facilitar a vida do jurisdicionado, muitas vezes, passou por caminhos tortuosos. Com base no método indutivo, pretende-se observar a dinâmica dos Juizados Especiais segundo uma perspectiva jurídico-sociológica, analisando-se os paradoxos decorrentes da instauração da Lei 10.259/01, que os instituiu. O trabalho terá como referencial teórico predominante, mas não exclusivo, a Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, apoiando-se também em documentação legislativa, bibliografia jurídica e sociológica, estudos realizados por outros órgãos da Justiça e observação de casos colhidos como exemplos. O rigor da metodologia terá como complemento a atividade profissional do pesquisador, juiz com experiência nos Juizados Especiais Federais, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A Lei 10.259/01, deve-se ressaltar, traz em sua essência elementos que sinalizam o sistema de inclusão e exclusão desenvolvido por Luhmann: a forma diferenciada de solução dos conflitos, em consonância com a exclusão de determinadas categorias do seu alcance, seja pelo valor da causa, seja pela impossibilidade de discussão de objetos específicos. Uma inovação, na verdade, fruto do trabalho árduo de juristas e da lida forense profissional. Ainda que nascida sob o signo do receio às grandes inovações, a Lei 10.259/01 demonstra, em sua essência, o intuito de se buscar sempre o melhor, dentro das possibilidades que se apresentavam à época de sua elaboração. Seus resultados positivos, porém, em muito superaram os eventuais percalços de sua afirmação.

Abstract

Depuis longtemps, l'énorme quantité de demandes en cours dans le pouvoir judiciaire brésilien a fait naTtre dans le pays Ia necessité d'innovation. Une innovation premlèrement voulue par Ia Loi 7.244/84, aussi connue comme Ia loi du «Juizado de Pequenas Causas», expression utilisée pour designer I'organe chargé de juger les«affaires mineures», dans le cadre de ce que Ton appelle les petites demandes en justice. Cette innovation s'est fortifiée aussi grâce à Tavènement de Ia Constitution de 1988, de ses amendes et d'autres normes plus spécifiques, telles que les Lois 9.099/95 et 10.259. Néanmoins, le chemin de cette recherche de Ia rapidité dans Iaprocedure de ces «affaires mineures» n'a pas été toujours facile. En s'appuyant sur Ia méthode inductive, ce travail aura pour but I'observation de la dynamique des «Juizados Especiais» dans une perspective socio-juridique, en analysant les paradoxes issus de la Loi 10.259/01, qui les a institués. Ce travail aura encore comme référentiel théorique predominant, mais d'une manière non exclusive, la Théorie des Systèmes de Niklas Luhmann, et se fondera également sur desdocurnents législatifs, sur la bibliographie juridique et sociologique, sur des études realisées par d autres organes juridiques et sur les observations de quelques affaires choisies comme exemples. La rigueur de cette méthodologie aura par complément activité professionnelle de I'auteur, juge féderal possesseur d'une experience dans le domaine des «Juizados Especiais Federais», soit à la première, soit à la secondeinstance de jurisdiction. On ne doit pas oublier que la Loi 10.259/01 apporte, essentiellement, des élements qui annoncent le système d'inclusion et d'exclusion developpé par Luhmann: la façon differenciée de traiter les conflits selon la réduction de son incidence sur quelques affaires, à savoir, la valeur économique des demandes ou bien rimpossibilité de discuter certaines thématiques. En fait,I'innovation apportée par cette loi est née du travail ardu des juristes et de I'analyse des conditions dans lesquelles lis emmènent leurs vies professionnelles. Contrairement à la peur des grandes innovations, la Loi 10.259/01 représente, dans sa nature la plus intime, le désir de toujours chercher le meilleur, en dépit des toutes possibihtés envisageables à 1'époque de son élaboration. Toutefois, ses résultatspositifs ont fortement dépassé les obstacles de son affirmation.

Assunto

Teoria dos sistemas, Direito, Direito constitucional, Juizados especiais federais

Palavras-chave

Niklas Luhmann, Teoria dos sistemas, Juizados especiais federais

Citação

Departamento

Curso

Endereço externo

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por