Uma análise da aplicação da teoria do equilíbrio econômico-financeiro na alteração de convênios
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Monografia de especialização
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Bruno Fontenelle Gontijo
Resumo
A Lei no 14.133, de 2021, Nova Lei de Licitações e Contratos, diversamente da anterior, Lei no 8.666, de 1993, não dispôs acerca dos requisitos e procedimentos essenciais de convênios e demais instrumentos congêneres celebrados pela administração pública. O dispositivo reservado na Lei no 14.133, de 2021, para tais ajustes, art. 184, após a edição da Lei no 14.770, de 2023, delimitou as hipóteses em que esses instrumentos podem ser alterados e os limites de tais modificações. Para tanto, as hipóteses de alteração de valor foram atreladas às mesmas situações em que a nova lei permite a modificação dos contratos por acordo entre as partes, para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, elencadas na alínea “d” de seu art. 124. Considerando que a concepção de equilíbrio econômico-financeiro foi desenvolvida para espécies específicas de contratos administrativos, o problema que se apresenta é se a mesma concepção é adequada para a fundamentação das alterações de valor de convênios, tendo em vista que é a partir desse tipo de ajuste que a administração pública associa-se com entidades públicas e privadas para a a mútua cooperação e a consecução de uma finalidade de interesse público. A vertente metodológica de pesquisa adotada foi a jurídico-dogmática, tendo em vista a análise realizada acerca da doutrina e do ordenamento jurídico brasileiro.
Abstract
The New Public Contracts Law, Law nº 14.133 of 2021, unlike the previous law of the same subject, Law nº 8.666 of 1993, did not include the essential requirements and procedures for agreements made by entities of the Public Administration. The article 184 of Law nº 14,770 of 2023, defined the circumstances under which these agreementes may be modified and the limits of such changes. To this end, the scenarios for value adjustments were linked to similar situations in which the Law allows contract modifications by agreement between the parties, aimed at restoring the economic and financial balance, as listed in item "d" of its article 124. Considering
that the concept of economic and financial balance was developed for specific types of administrative contracts, the issue that arises is whether the same concept is suitable for justifying value adjustments in public agreements, given that it is through this type of arrangement that the public administration partners with public and private entities. The methodological approach adopted for the research was legal-dogmatic, considering the analysis carried out on doctrine and the Brazilian legal system.
Assunto
Direito administrativo, Contratos administrativos, Convênios
Palavras-chave
Convênios públicos, Contratos administrativos, Equilíbrio econômico-financeiro, Cooperação, Alteração