Princípio da precaução: definição de balizas para a prudente aplicação

dc.creatorRomeu Faria Thomé da Silva
dc.creatorJamile Bergamaschine Mata Diz
dc.date.accessioned2022-03-18T14:04:26Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:44:57Z
dc.date.available2022-03-18T14:04:26Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractThe purpose of this article is to identify and propose the use of criteria for the application of the precautionary principle. There were distortions of the meaning of precaution, which opened the way for its use as a basis for authoritarian decisions and without scientifically consistent arguments, often impregnated with ideological and subjective character. Reasonability, proportionality, adoption in cases of serious and irreversible risks, express motivation, periodic reassessment of decisions and participation of society in a democratic perspective are some of the suggested criteria to guide the application of the precautionary principle. The critical-methodological and legal-propositional methods were used. The aim was to perform a critical analysis capable of proposing criteria for applying precaution in the Democratic State of Law.
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.18623/rvd.v15i32.1317
dc.identifier.issn2179-8699
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/40220
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofVeredas do Direito
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectPrincípio da precaução
dc.subjectSegurança jurídica
dc.subject.otherAção preventiva
dc.subject.otherPrecaução
dc.subject.otherAplicação do direito
dc.titlePrincípio da precaução: definição de balizas para a prudente aplicação
dc.title.alternativePrecautionary principle: definition of beacons for prudent application
dc.typeArtigo de periódico
local.citation.epage66
local.citation.issue32
local.citation.spage39
local.citation.volume15
local.description.resumoO presente trabalho pretende identificar e propor a utilização de critérios de aplicação do princípio da precaução. Constata-se que houve distorções no significado de precaução, abrindo caminho para a sua utilização como fundamento de decisões autoritárias e desprovidas de argumentos cientificamente consistentes, muitas vezes impregnadas de caráter ideológico e subjetivo, acarretando insegurança jurídica. Razoabilidade, proporcionalidade, adoção nos casos de riscos graves e irreversíveis, motivação expressa, reavaliação periódica das decisões e participação da sociedade sob a perspectiva democrática são alguns dos critérios sugeridos para balizar a aplicação do princípio da precaução. A inobservância desses critérios pode acarretar subjetividade nas decisões, passível de suscitar controle tanto no âmbito interno quanto externo. As linhas crítico metodológica e jurídico-propositiva foram empregadas na metodologia, pois, a partir do olhar sobre a realidade, buscou-se realizar uma análise crítica capaz de orientar a propositura de critérios de aplicação da precaução sob a luz do Estado Democrático de Direito.
local.identifier.orcidhttp://orcid.org/0000-0003-0180-4871
local.identifier.orcidhttps://orcid.org/ 0000-0001-8709-0616
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttp://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1317

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