Critérios e procedimentos para efetiva aplicação da política de reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência nos concursos públicos para cargos do magistério federal na Universidade Federal de Minas Gerais

dc.creatorRodrigo Ednilson de Jesus
dc.creatorRegina Céli Fonseca Ribeiro
dc.creatorJuliana Torres de Miranda
dc.creatorLuciana de Gouvêa Viana
dc.creatorAna Lydia Reis de Castro e Silva
dc.date.accessioned2024-12-13T11:48:21Z
dc.date.accessioned2025-09-09T01:30:16Z
dc.date.available2024-12-13T11:48:21Z
dc.date.issued2023-01
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/78654
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofColóquio Internacional de Gestão Universitária
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectServiço público - Concursos
dc.subjectPessoas com deficiência
dc.subjectPrática docente
dc.subjectPessoas com deficiência
dc.subject.otherConcurso público
dc.subject.otherReserva de vaga
dc.subject.otherCotas docentes
dc.subject.otherCotas raciais
dc.titleCritérios e procedimentos para efetiva aplicação da política de reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência nos concursos públicos para cargos do magistério federal na Universidade Federal de Minas Gerais
dc.typeArtigo de evento
local.citation.epage16
local.citation.issueXXI
local.citation.spage1
local.description.resumoA Lei nº 12.990, promulgada em 2014 e que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, e o Decreto nº 9.508, promulgado em 2018 e que reserva de 5% a 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, foram concebidos como forma de enfrentar as grandes assimetrias existentes entre grupos populacionais no serviço público brasileiro. Nas universidades brasileiras, de modo geral, e nos concursos destinados a servidores docentes, de modo particular, a existência da referida lei e do referido decreto não têm sido suficientes para garantir a efetiva ocupação das vagas previstas. Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a dificuldade em aplicar, de forma efetiva, as reservas de vagas para negros e pessoas com deficiência se relaciona ao modo sui generis de organização dos processos seletivos para docentes, descentralizados por departamentos acadêmicos e áreas de conhecimento. No presente artigo, são apresentados e discutidos estes elementos sui generis, bem como estratégias para garantir a efetiva aplicação da legislação vigente nos concursos públicos do magistério federal da UFMG, com proposição de inclusão do Índice de Disparidade Racial (IDR), no caso de vagas para negros, e do Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD), no caso de vagas para PCD.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentENG - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ESTRUTURAS
local.publisher.departmentFAE - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
local.publisher.departmentFAF - DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA
local.publisher.departmentMED - DEPARTAMENTO DE PROPEDÊUTICA COMPLEMENTAR
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243899

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