Direito canônico: vivências históricas e teóricas da cultura jurídica ocidental

dc.creatorRenan Victor Boy Bacelar
dc.date.accessioned2019-08-13T05:14:55Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:54:21Z
dc.date.available2019-08-13T05:14:55Z
dc.date.issued2018-02-23
dc.description.abstractJuridical experience, like the Science of Law, is not an element given by nature, but culturally constructed by men. Like all cultural constructions, it is the result of a complex historical process; it is the fruit of the many political, religious, economic and social tensions that took place in history. To understand the movement of edification of Law is crucial, after all, it is in the process of construction that the founding values of what is constructed are manifested. This work aims to understand how Canon Law was conserved in Western Law and, despite being denied during Modernity, contributed to the conformation of the modern State itself. Starting from the idea of Law, that is, from the concept dialectically developed in its historical intelligibility, the investigation will first require the clarification of some elementary notions about Canon Law, as well as the history of its sources. Then we will attend the Gregorian Reform, a movement of critical importance in the consolidation of the pontifical power and in the hierarchical structure of the Catholic Church, which had profound repercussions both on the plurality of the medieval legal order and on the constitution of State. Finally, we will deal with the sublimation that is, with the preservation and elevation of the canonical juridical experience within Western juridical experience, insofar as the agglutinating force represented by the papacy post Gregorian Reform , constitutive of the essence of Roman Catholicism the complexio oppositorum, that Schmitt talks about , was the role model for the affirmation of the modern State paradigm, which was also conceived as a complexio oppositorum, representative political unity, capable of encompassing the most distinct internal oppositions. In this sense, Canon Law is a founding element of the political form of the modern State and the Western law
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUOS-AY5LA5
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito canônico
dc.subjectIgreja católica História
dc.subjectDireito
dc.subjectIgreja e Estado
dc.subjectEstado
dc.subject.otherDireito canônico
dc.subject.otherDialética hegeliana
dc.subject.otherExperiência jurídica
dc.subject.otherDireito moderno
dc.subject.otherEstado
dc.titleDireito canônico: vivências históricas e teóricas da cultura jurídica ocidental
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Jose Luiz Borges Horta
local.description.resumoA experiência jurídica, tal como a Ciência do Direito, não é um elemento dado pela natureza, mas culturalmente construído pelo homem. Como toda construção cultural, é o resultado de um complexo processo histórico; é o fruto das muitas tensões políticas, religiosas, econômicas e sociais que tiveram lugar no curso da história. A compreensão do movimento de edificação do Direito é de crucial importância, afinal, é no processo de construção que se manifestam os valores fundantes daquilo que é construído. O presente trabalho almeja compreender como a experiência jurídica canônica foi conservada no Direito Ocidental e, a despeito de ter sido negada durante a Modernidade, contribuiu para a conformação do próprio Estado Moderno. Partindo da ideia de Direito, isto é, do conceito dialeticamente desenvolvido em sua inteligibilidade histórica, a investigação exigirá, num primeiro momento, esclarecer algumas noções elementares sobre o Direito Canônico, bem como sobre a história de suas fontes. Depois, cuidaremos da Reforma Gregoriana, movimento de fundamental importância na consolidação do poder papal e na estruturação hierárquica da Igreja Católica, que teve profundas repercussões tanto na pluralidade jurídica do ordenamento medieval, quanto na constituição do Estado. Passaremos, então, ao exame do novo espírito que brota na Modernidade, representando, no plano jurídico, a afirmação da soberania estatal e a consequente negação da validade do Direito da Igreja. Por fim, trataremos da suprassunção isto é, da conservação e elevação da experiência jurídica canônica no seio da experiência jurídica ocidental, na medida em que a força aglutinadora representada pelo Papado pós-Reforma Gregoriana , constitutiva da essência do catolicismo romano da complexio oppositorum de que fala Schmitt , foi o modelo necessário para a afirmação do paradigma moderno de Estado, também ele concebido como complexio oppositorum, unidade política representativa, capaz de abranger, no seu interior, as mais distintas oposições. Nesse sentido, o Direito Canônico é elemento fundante da forma política do Estado Moderno e do Direito ocidental.
local.publisher.initialsUFMG

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