Estudo sobre incorporação imobiliária no mercado de imóveis negociados na planta na cidade de Divinópolis, MG

dc.creatorMarcelo Gomes de Almeida
dc.date.accessioned2019-08-13T09:54:24Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:55:03Z
dc.date.available2019-08-13T09:54:24Z
dc.date.issued2015-08-17
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUBD-A9SFCJ
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectIncorporação imobiliária
dc.subjectConstrução civil
dc.subject.otherDivinópolis
dc.subject.otherIncorporação imobiliária
dc.subject.otherIncorporador
dc.subject.otherEngenharia legal
dc.subject.otherPatrimônio de afetação
dc.subject.otherMemorial de incorporação
dc.subject.otherImóvel na planta
dc.titleEstudo sobre incorporação imobiliária no mercado de imóveis negociados na planta na cidade de Divinópolis, MG
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Eduardo Marques Arantes
local.description.resumoDivinópolis em Minas Gerais, experimentou a partir da década de 1970 uma aceleração na verticalização e consequentemente ofertas de unidades autônomas na planta. O presente trabalho discorre sobre incorporações imobiliárias e apresenta um estudo sobre tal atividade no mercado imobiliário daquela cidade. De acordo com a lei 4.591 de 16 de Dezembro de 1964, que trata dos Condomínios e Incorporações Imobiliárias, a venda de unidades autônomas só poderá ocorrer após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo assim, dentre outros aspectos, que o projeto está aprovado, o terreno não apresenta impedimentos e que a incorporadora preenche os requisitos legais para a atividade. A inexistência do registro, quando da negociação das unidades em lançamento ou em construção, contrariando a Lei, tipifica contravenção relativa à economia popular, estando os envolvidos, sujeitos às penalidades nela previstas. Assim, o não atendimento à Lei por parte dos incorporadores, deixam os adquirentes desprotegidos e expostos a grande risco por se tratar de aquisição de uma unidade como coisa futura. Visando fornecer informações da prática local desta atividade, apresentamos os resultados obtidos através de pesquisa de campo. Nosso estudo mostrou se tratar de um mercado desconhecedor das obrigações impostas na lei, expondo ao risco todos os envolvidos, desde o incorporador, passando pelos corretores e órgãos de publicidade até o comprador.
local.publisher.initialsUFMG

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