Princípio da moralidade administrativa: definição do conteúdo jurídico à luz da construção histórica a partir da obra de Maurice Hauriou

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Dissertação de mestrado

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Membros da banca

Eurico Bitencourt Neto
Flávio Henrique Unes Pereira

Resumo

A presente dissertação busca abordar o conteúdo jurídico do princípio da moralidade administrativa no direito brasileiro. Para tal fim, destrinchar-se-á a análise em três grandes partes principais. Na primeira parte, será abordada a construção histórica da moralidade administrativa a partir da obra de Maurice Hauriou no contexto do direito francês do início do século XX, passando pela colaboração de Henri Welter no desenvolvimento do conceito, com destaque para a distinção entre os controles de moralidade e legalidade à luz dessa construção inicial e, ainda, pelo papel desempenhado pelo institucionalismo enquanto fundamento filosófico da estruturação da noção de moralidade administrativa. Em seguida, será investigado como se deu a introdução da moralidade administrativa no direito brasileiro pré-Constituição de 1988, com destaque para as obras de Antônio José Antônio e Manoel de Oliveira Franco Sobrinho. Será verificado, ainda, como se deram as referências à moralidade administrativa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no período que antecedeu a Constituição de 1988. Na segunda parte do trabalho, examinar-se-á as principais tentativas de definição do princípio da moralidade administrativa pela doutrina do Direito Administrativo e do Direito Constitucional, para identificar os principais elementos que compõem as definições de moralidade administrativa no direito brasileiro. Em seguida, analisaremos cada um desses principais elementos, destacando-se: a relação entre a moralidade administrativa e o controle do desvio de poder; a pretensa autonomia do princípio da moralidade administrativa frente à legalidade; a relação entre a moralidade administrativa e a moral comum à luz da teoria principiológica pós-positivista e da teoria kantiana; a ligação entre a moralidade administrativa e a boa-fé objetiva e, ainda, a relação entre moralidade e probidade administrativa. Por fim, na terceira parte do trabalho, serão analisadas as definições de moralidade administrativa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ao final, o trabalho tentará responder, à luz da construção histórica a partir da obra de Maurice Hauriou, qual é a abrangência do princípio da moralidade administrativa enquanto parâmetro de controle do ato administrativo, ou seja, se o princípio é utilizado para abranger aspectos da “moralidade comum” ou se apresenta restrito aos aspectos teleológicos do ato administrativo.

Abstract

La presente disertación busca abordar el contenido jurídico del principio de la moralidad administrativa en el derecho brasileño. Para este fin, se desglosará el análisis en tres grandes partes principales. En la primera parte, se abordará la construcción histórica de la moralidad administrativa a partir de la obra de Maurice Hauriou en el contexto del derecho francés de principios del siglo XX, pasando por la colaboración de Henri Welter en el desarrollo del concepto, destacando la distinción entre los controles de moralidad y legalidad a la luz de esta construcción inicial y, además, por el papel desempeñado por el institucionalismo como fundamento filosófico de la estructuración de la noción de moralidad administrativa. A continuación, se investigará cómo se introdujo la moralidad administrativa en el derecho brasileño previo a la Constitución de 1988, destacando las obras de Antônio José Antônio y Manoel de Oliveira Franco Sobrinho. También se verificará cómo se hicieron las referencias a la moralidad administrativa en la jurisprudencia del Tribunal Supremo Federal en el período que antecedió a la Constitución de 1988. En la segunda parte del trabajo, se examinarán los principales intentos de definición del principio de moralidad administrativa por parte de la doctrina del Derecho Administrativo y del Derecho Constitucional, para identificar los principales elementos que componen las definiciones de moralidad administrativa en el derecho brasileño. A continuación, se analizará cada uno de estos elementos principales, destacando: la relación entre la moralidad administrativa y el control del desvío de poder; la supuesta autonomía del principio de moralidad administrativa frente a la legalidad; la relación entre la moralidad administrativa y la moral común a la luz de la teoría principiológica post-positivista y de la teoría kantiana; la conexión entre la moralidad administrativa y la buena fe objetiva, y la relación entre moralidad y probidad administrativa. Por último, en la tercera parte del trabajo, se analizarán las definiciones de moralidad administrativa en la jurisprudencia del Tribunal Supremo Federal. Al final, el trabajo intentará responder, a la luz de la construcción histórica a partir de la obra de Maurice Hauriou, cuál es el alcance del principio de moralidad administrativa como parámetro de control del acto administrativo, es decir, si el principio se utiliza para abarcar aspectos de la “moralidad común” o si se presenta restringido a los aspectos teleológicos del acto administrativo.

Assunto

Direito administrativo, Atos administrativos, Moralidade administrativa

Palavras-chave

Princípios da administração pública, Moralidade administrativa, Controle dos atos administrativos

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