Dualismo e prescrição

dc.creatorCésar Augusto de Castro Fiuza
dc.creatorSávio Lúcio Matos da Silva
dc.date.accessioned2021-12-27T19:04:08Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:01:42Z
dc.date.available2021-12-27T19:04:08Z
dc.date.issued2016
dc.description.abstractThis article aims to reinterpret the application of civil law statutes of limitation (“prescription”), in light of the autonomy granted to current right to sue and in light of the dual theory of obligations. Historically, until the enactment of the 1916 Brazilian Civil Code, one could affi rm that prescription applied to the action or to the claim, as the governing procedural theory concerned the concrete right to action. However, the current Brazilian Civil Procedural Code, by applying the theory of the abstract right to action, has made the plaintiff’s claim independent and autonomous with regard to the material right being claimed. Subsequently, it is the defendant’s liability that is extinguished by prescription, no longer the plaintiff’s action or claim. In order to corroborate this conclusion, we will also analyze the historic origin of the term “claim” in Comparative Law, in addition to its translation from German to Portuguese, when it was made clear that the statement that prescription applies to the creditor’s action or claim is inaccurate, whereas it should apply to the debtor’s liability.
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.issn1678-8729
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/38947
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofRevista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAutonomia
dc.subjectPrescrição (Direito)
dc.subjectResponsabilidade (Direito)
dc.subject.otherDualismo
dc.subject.otherPrescrição
dc.subject.otherPretensão
dc.subject.otherResponsabilidade
dc.subject.otherTeoria dualista
dc.subject.otherAutonomia
dc.titleDualismo e prescrição
dc.title.alternativeDual theory and prescription
dc.typeArtigo de periódico
local.citation.epage89
local.citation.issue28
local.citation.spage79
local.description.resumoO presente artigo tem como objetivo fazer uma releitura da incidência da prescrição em face da autonomia concedida ao direito de agir e em face da teoria dualista das obrigações. Historicamente, até a promulgação do Código Civil de 1916, era adequada a afirmação de que a prescrição incidia sobre a ação ou sobre a pretensão, pois vigia a teoria processual do direito concreto de agir. Contudo, com a aplicação da teoria do direito abstrato de agir pelo atual Código de Processo Civil, a pretensão do autor passou a ser autônoma e independente em relação ao direito material pleiteado. Consequentemente, o que passa a se extinguir pela prescrição é a responsabilidade do devedor, não mais a ação ou a pretensão do autor. Para corroborar esta conclusão, avalia-se, também, a origem histórica do termo pretensão no Direito Comparado, bem como a sua tradução do alemão para o português, oportunidade em que restou demonstrado que é inadequada a afirmação de que a prescrição incide sobre a ação ou a pretensão do credor, devendo recair sobre a responsabilidade do devedor.
local.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0001-6174-2583
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO E PROCESSO CIVIL E COMERCIAL
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttp://revistas.newtonpaiva.br/redcunp/dir28-08-dualismo-e-prescricao/

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