A hermenêutica fenomenológica das audiências de instrução e julgamento de famílias, sob o olhar da ética de Emmanuel Lévinas
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Tipo
Dissertação de mestrado
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Primeiro orientador
Membros da banca
Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
Patrícia Gazire De Marco
Patrícia Gazire De Marco
Resumo
Compreender o Direito a partir da hermenêutica fenomenológica e sob o olhar da ética como filosofia primeira, proposta por Emmanuel Lévinas, possibilita a construção de um Direito Humanista. A ética como filosofia primeira traz ao Direito a compreensão do ser advinda da fenomenologia. Lévinas em sua obra buscou compreender o ser, não direcionou seus estudos à Ciência Jurídica, entretanto trabalhou conceitos de suma importância para o Direito, o que permite direcionar sua proposta da fenomenologia do Rosto (ou da alteridade ou da afetividade) às situações jurídicas. A família é tratada por Lévinas como ambiente primeiro da construção do sujeito – Eu. Pretende-se demonstrar neste trabalho que é possível a construção de um Direito Humanista, primado na ética, especificamente no Direito das Famílias e no momento processual de realização das audiências de instrução e julgamento, que via de regra situam-se em uma demanda contenciosa. Nessas audiências, o julgador encontra-se frente-a-frente com aqueles que requerem dele uma resposta a uma demanda, que se revela como a impossibilidade de a família construir suas soluções em seu ambiente fraterno. Com base na ética levinasiana a fraternidade e o acolhimento são fundantes da ética e necessários para a implementação desta nas audiências de instrução e julgamento. A ética como presença, abertura, primado do Eu, fraternidade e vigilância é necessária ao Direito e parte integrante de um Direito Humanista.
Abstract
Understanding the Law by the phenomenological hermeneutics and under the gaze of ethics as the first philosophy, proposed by Emmanuel Lévinas, enables the construction of a Humanist Law. Ethics as a first philosophy brings to the Law the understanding of being derived from phenomenology. Lévinas in his work sought to understand the being, did not direct his studies to Legal Science, however he worked concepts of paramount importance to the Law, which allows his proposal of the phenomenology of the Face (or of otherness or affection) to legal situations. The family is treated by Lévinas as the first environment of the subject's construction – I. It is intended to demonstrate in this work that it is possible to build a Humanist Law, primate in ethics, specifically in the Law of Families and at the procedural moment evidentiary and judgment hearings, which as a rule are situated in a contentious demand. In these hearings, the judge is face-to-face with those who require him a response to a demand, which proves to be the impossibility of the family building their solutions in their fraternal environment. Based on Levinasian ethics, fraternity and welcoming are foundations of ethics and necessary for the implementation of this in the evidentiary and judgment hearings. Ethics as a presence, openness, primacy of the Self, fraternity and vigilance is necessary for the law and an integral part of a Humanist Law.
Assunto
Direito de família, Hermenêutica (Direito), Direito e ética, Audiência de instrução e julgamento
Palavras-chave
Direito e ética, Fenomenologia, Hermenêutica fenomenológica, Audiência de instrução e julgamento, Direito de família