O sistema universal de proteção dos direitos humanos e fundamentais
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Tese de doutorado
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Resumo
Introduções, como alertou HEGEL, são paradoxais: buscam dizer aquilo que só pode ser apresentado durante todo o desenvolver do trabalho, pois a verdade não se resume a uma conclusão, mas é ela mesma o todo, o resultado e o seu vir-a-ser, sobretudo o percurso que possibilitou alcançar a sua parte última, provisoriamente chamado de final ou conclusão. Hermenêutica e dialeticamente, entretanto, não nos é dado conhecer o todo senão pelas partes, mas também as partes só são recognocíveis como momento conhecendo-se a totalidade, o que aponta para a circularidade - ou aspiralidade do conhecimento. O pensamento, ontologicamente dialético, tem, porém, como momento constitutivo, o entendimento, analítico, capaz exatamente de examinar as partes, decompondo-se para esmiuçar-lhe a natureza e o sentido. Mas só quando o entendimento se eleva à razão pode-se realmente perceper o significado profundo da realidade, a Wirklichkeit, ou seja, a efetividade, a idéia que produz efeitos e, assim, o real. Isto posto, não cabe se furtar à introdução como aliás o próprio HEGEL não se furtou mas continuou válido o alerta de que sua finalidade é exclusivamente deixar clara ao leitor os objetivos, percurso e a perspectiva filosófica segundo a qual a obra será desenvolvida.
Abstract
Assunto
Direitos humanos, Direitos fundamentais, Direito constitucional, Direito Filosofia, Direito internacional
Palavras-chave
Direito