Análise da importância do planejamento tributário para empresas brasileiras

dc.creatorAndreza de Souza Ruzi
dc.date.accessioned2019-08-13T09:52:24Z
dc.date.accessioned2025-09-08T22:51:57Z
dc.date.available2019-08-13T09:52:24Z
dc.date.issued2012-06-28
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUOS-98JFSE
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAuditoria
dc.subjectAuditoria interna
dc.subjectControladoria
dc.subjectContabilidade
dc.subject.otherCarga tributária
dc.subject.otherPlanejamento tributário
dc.subject.otherSistema tributário brasileiro
dc.subject.otherElisão
dc.titleAnálise da importância do planejamento tributário para empresas brasileiras
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Marcia Athayde Matias
local.description.resumoO Brasil é caracterizado por ter alta carga tributária e uma estrutura tributária complexa. Nesse sentido, este estudo analisou a importância do planejamento tributário para empresas brasileiras. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa exploratória quanto aos objetivos com o intuito de prover ao pesquisador maior conhecimento sobre o tema ou problema de pesquisa. Quanto aos procedimentos, o estudo foi bibliográfico. Quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa. Pela revisão da literatura, percebeu-se a importância do planejamento tributário, pois visa à eficiência, ou seja, o menor ônus tributário para os negócios dentro dos limites da lei. Constatou-se que o planejamento tributário encontra amparo na livre iniciativa e na propriedade privada, que são valores expressos no texto constitucional brasileiro. Como a livre iniciativa se assenta na busca de maximização de lucros e da minimização de diversos custos, a carga tributária pode ser reduzida por meio de diversos mecanismos. Assim, se a Constituição Federal reconhece a livre iniciativa como um dos cânones da ordem econômica, se o direito de propriedade é garantido expressamente como direito e garantia fundamental, se o excesso de tributos implica em agressão a esses direitos, ninguém pode ser obrigado a recolher mais tributo quando se pode recolher menos, desde que permaneça na legalidade. Na economia do imposto, se o contribuinte age antes da exteriorização de uma determinada realidade econômica, faz com que a hipótese de incidência não ocorra, permitindo outra, menos onerosa, mais favorável, buscando uma economia de imposto. Quanto à interpretação da chamada norma antielisiva, trazida pela Lei Complementar 104/2001, pode-se afirmar que ela deve ser levada a efeito apenas como vedatória da simulação fiscal, já que os contribuintes têm o direito de concluir seus negócios jurídicos de acordo com as formas que queiram fazer, recebendo proteção do direito, e qualquer que seja o motivo que os levem a agir. Não existindo norma que declare ilícitos os negócios cujas consequências tributárias sejam mais brandas, eles são perfeitamente válidos. Por último, cabe ressaltar o papel do contador, como profissional capaz de realizar um correto planejamento tributário para as empresas, independente do porte ou setor, intercedendo em favor dos empresários brasileiros.
local.publisher.initialsUFMG

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