Análise da importância do planejamento tributário para empresas brasileiras
| dc.creator | Andreza de Souza Ruzi | |
| dc.date.accessioned | 2019-08-13T09:52:24Z | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-08T22:51:57Z | |
| dc.date.available | 2019-08-13T09:52:24Z | |
| dc.date.issued | 2012-06-28 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1843/BUOS-98JFSE | |
| dc.language | Português | |
| dc.publisher | Universidade Federal de Minas Gerais | |
| dc.rights | Acesso Aberto | |
| dc.subject | Auditoria | |
| dc.subject | Auditoria interna | |
| dc.subject | Controladoria | |
| dc.subject | Contabilidade | |
| dc.subject.other | Carga tributária | |
| dc.subject.other | Planejamento tributário | |
| dc.subject.other | Sistema tributário brasileiro | |
| dc.subject.other | Elisão | |
| dc.title | Análise da importância do planejamento tributário para empresas brasileiras | |
| dc.type | Monografia de especialização | |
| local.contributor.advisor1 | Marcia Athayde Matias | |
| local.description.resumo | O Brasil é caracterizado por ter alta carga tributária e uma estrutura tributária complexa. Nesse sentido, este estudo analisou a importância do planejamento tributário para empresas brasileiras. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa exploratória quanto aos objetivos com o intuito de prover ao pesquisador maior conhecimento sobre o tema ou problema de pesquisa. Quanto aos procedimentos, o estudo foi bibliográfico. Quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa. Pela revisão da literatura, percebeu-se a importância do planejamento tributário, pois visa à eficiência, ou seja, o menor ônus tributário para os negócios dentro dos limites da lei. Constatou-se que o planejamento tributário encontra amparo na livre iniciativa e na propriedade privada, que são valores expressos no texto constitucional brasileiro. Como a livre iniciativa se assenta na busca de maximização de lucros e da minimização de diversos custos, a carga tributária pode ser reduzida por meio de diversos mecanismos. Assim, se a Constituição Federal reconhece a livre iniciativa como um dos cânones da ordem econômica, se o direito de propriedade é garantido expressamente como direito e garantia fundamental, se o excesso de tributos implica em agressão a esses direitos, ninguém pode ser obrigado a recolher mais tributo quando se pode recolher menos, desde que permaneça na legalidade. Na economia do imposto, se o contribuinte age antes da exteriorização de uma determinada realidade econômica, faz com que a hipótese de incidência não ocorra, permitindo outra, menos onerosa, mais favorável, buscando uma economia de imposto. Quanto à interpretação da chamada norma antielisiva, trazida pela Lei Complementar 104/2001, pode-se afirmar que ela deve ser levada a efeito apenas como vedatória da simulação fiscal, já que os contribuintes têm o direito de concluir seus negócios jurídicos de acordo com as formas que queiram fazer, recebendo proteção do direito, e qualquer que seja o motivo que os levem a agir. Não existindo norma que declare ilícitos os negócios cujas consequências tributárias sejam mais brandas, eles são perfeitamente válidos. Por último, cabe ressaltar o papel do contador, como profissional capaz de realizar um correto planejamento tributário para as empresas, independente do porte ou setor, intercedendo em favor dos empresários brasileiros. | |
| local.publisher.initials | UFMG |
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