A teoria discursiva do direito entre Habermas e Alexy: sobre a especificidade do discurso jurídico enquanto discurso prático geral

dc.creatorMarcio Renan Hamel
dc.date.accessioned2026-02-27T16:52:17Z
dc.date.issued2026-12-13
dc.description.abstractThis research investigates Alexy's central thesis in his Discursive Theory of Law and seeks to locate within it Habermas's critique of the idea of law as general practical discourse. The theoretical and therefore argumentative basis stems from the important theoretical debate between Habermas and Alexy regarding their versions of the Discursive Theory of Law, considering Habermas's opposing critique that law cannot be seen as a special case of general practical discourse. In this sense, this investigation draws a parallel between two conceptions, both rooted in the philosophy of language and, more specifically, in universal pragmatics. The article presents three sections: the first on Habermas's Discursive Theory of Law, the second on Alexy's Discursive Theory of Law, and the third addressing Alexy's thesis of legal discourse as a special case of general practical discourse and Habermas's critiques of this possibility.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/1809
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso aberto
dc.subjectLíngua e linguagem
dc.subject.otherAlexy. Discurso prático geral. Habermas. Teoria Discursiva do Direito.
dc.titleA teoria discursiva do direito entre Habermas e Alexy: sobre a especificidade do discurso jurídico enquanto discurso prático geral
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Lucas Willian Oliveira Marciano
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3679628515344263
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7974769978772276
local.description.resumoA presente pesquisa investiga a tese central de Alexy em sua Teoria Discursiva do Direito e busca localizar aí a crítica de Habermas quanto à ideia do direito enquanto discurso prático geral. A base teórica e, portanto, argumentativa se dá a partir do importante debate teórico ocorrido entre Habermas e Alexy no que diz respeito às suas versões da Teoria Discursiva do Direito, considerando a crítica oposta por Habermas no sentido de que o direito não pode ser visto como um caso especial do discurso prático geral. Nesse sentido, a presente investigação traça um paralelo entre duas concepções, as quais encontram assento dentro da filosofia da linguagem e, de maneira mais específica, na pragmática universal. O artigo apresenta três seções, sendo a primeira seção sobre a Teoria Discursiva do Direito de Habermas, a segunda seção trata a Teoria Discursiva do Direito de Alexy e, a terceira seção, por sua vez, aborda a tese de Alexy do discurso jurídico como um caso especial do discurso prático geral e as críticas de Habermas a essa possibilidade.
local.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-6543-0007
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFALE - FACULDADE DE LETRAS
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Linguagem Jurídica
local.subject.cnpqLINGUISTICA, LETRAS E ARTES

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