Negócios jurídicos processuais e tutelas provisórias: um diálogo possível?

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Dissertação de mestrado

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Membros da banca

Érico Andrade
Renata Christiana Vieira Maia

Resumo

Com a consagração da cláusula geral de convencionalidade do processo, inovação trazida pelo legislador no artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015, os negócios jurídicos processuais atípicos se tornaram tema de amplo debate na doutrina. Em razão da abertura e da abrangência do dispositivo legal, os processualistas buscam compreender e sistematizar esse instituto jurídico, por meio do qual as partes pactuam, antes ou durante o processo, a criação, a modificação e a extinção de situações jurídico-processuais, ou alteram as regras do procedimento, observando, naturalmente, os limites impostos pela ordem jurídica para tanto. Não obstante algumas possibilidades já sejam pacificamente aceitas, há, ainda, hipóteses que apenas recentemente estão sendo exploradas com maior profundidade, como as convenções processuais que tenham por objeto tutelas provisórias. A pesquisa proposta, portanto, pretende efetuar reflexão sobre a possibilidade de se estipular negócios jurídicos processuais atípicos que pré-estabeleçam o preenchimento dos requisitos legais para a concessão das tutelas provisórias, ou que expandam as hipóteses para o seu deferimento, averiguando os limites às estipulações que promovam modificações na sistemática das tutelas sumárias, à luz da nova principiologia do direito processual civil, notadamente influenciada pelos fenômenos da cooperação, da flexibilização procedimental e da contratualização do processo.

Abstract

Article 190 of the 2015 Brazilian Civil Procedure Code introduced powers enabling parties to civil litigation to enter into agreements governing various aspects of the lawsuit in which they are involved. These “atypical” contractual arrangements have been the subject of intense debate amongst legal scholars. The legislative provision is very broadly worded and legal commentators have sought to understand and systematize the procedures by which the parties can agree, prior to or during the lawsuit, to the creation, modification and extinction of certain procedural-legal situations, or to alter the applicable procedural rules, subject, naturally, to the limits set by the legal system. Although there is now general and settled acceptance of many of such possibilities, certain hypotheses have only recently come under greater scrutiny. That includes agreements between litigating parties as to provisional (preliminary, interim and conservatory) relief. The present study examines the possibility of entering into atypical contractual arrangements that stipulate in advance the legal requirements for the granting of such provisional relief or that broaden the circumstances in which the court may grant such relief. The author examines, in the light of the new principles of civil procedure, the limits on such agreements to modify the procedural system of granting provisional relief. In particular, consideration is given to the phenomena of cooperation, procedural flexibility and the contractual nature of civil proceedings.

Assunto

Processo civil, Tutela, Atos jurídicos

Palavras-chave

Negócio jurídico processual, Tutela provisória, Autonomia privada e processo, Flexibilização procedimental, Contratualização do processo

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