Emergência penal e garantias do Estado Constitucional de Direito: estudo sobre uma insuperável contradicão à luz do ordenamento jurídico brasileiro
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Dissertação de mestrado
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Primeiro orientador
Membros da banca
Frederico Gomes de Almeida Horta
Leonardo Isaac Yarochewsky
Leonardo Isaac Yarochewsky
Resumo
O presente trabalho pretende demonstrar a incompatibilidade entre as concepções de política criminal que legitimam a intervenção penal a partir da ideia de emergência e o direito penal construído com fundamento nos postulados do Estado Constitucional de Direito, consagrado na Constituição Federal de 1988. Para tanto, inicia-se por expor as características do modelo de Estado proposto por Ferrajoli, especialmente por meio da especificação dos axiomas que devem ser observados pelo direito penal e pelo direito processual penal. Em seguida, verifica-se a presença desses mesmos princípios também no texto constitucional brasileiro, quer de forma expressa, quer de maneira implícita. Na sequência, estuda-se o significado do termo emergência no léxico e em áreas do conhecimento em geral, para somente depois investigar o sentido que se atribui ao mesmo no âmbito jurídico e, mais particularmente, no direito penal. Faz referência, ainda, à noção de direito penal de emergência surgida na Itália para denominar um conjunto de medidas legislativas e decisões jurisprudenciais elaborados com o intuito de combater a criminalidade organizada. Dedica-se também especial atenção ao estudo de importantes orientações de política criminal para analisar a medida em que recorrem à emergência para fundamentar a sanção penal. Por fim, devido ao relevo que o chamado direito penal econômico assumiu na atualidade, discorre-se sobre a utilização da emergência no campo da criminalidade econômica a fim de justificar aí a flexibilização de tradicionais garantias penais.
Abstract
The present work intends to demonstrate the incompatibility between the conceptions of criminal policy that legitimize the criminal intervention from the idea of emergency and the criminal law constructed based on the postulates of the Constitutional State of Law, consecrated in the Federal Constitution of 1988. In order to do so, it begins by exposing the characteristics of the State model proposed by Ferrajoli, especially by specifying the axioms that must be observed by criminal law and criminal procedural law. Then, the presence of these same principles will also be verified in the Brazilian constitutional text, either expressly or implicitly. In the sequence, we study the meaning of the term emergence in the lexicon and in areas of knowledge in general, only to later investigate the meaning attributed to it in the legal field, and more particularly in criminal law. It also refers to the notion of 'emergency criminal law' which has emerged in Italy to refer to a set of legislative measures and case-law decisions drawn up with a view to combating organized crime. Particular attention is also paid to the study of important criminal policy guidelines to analyze the extent to which the emergency is used to justify the criminal sanction. Finally, due to the prominence that the so-called "economic criminal law" has assumed today, there is a discussion on the use of "emergency" in the field of economic crime in order to justify the relaxation of traditional criminal guarantees.
Assunto
Estado de direito aspectos constitucionais Brasil, Garantia (Direito), Direito penal
Palavras-chave
Sistema garantista, Emergência, Direito Penal