Notas técnicas, respostas técnicas rápidas: seus usos para embasar as decisões judiciais em saúde no Estado de Minas Gerais, Brasil
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Editor
Universidade Federal de Minas Gerais
Descrição
Tipo
Dissertação de mestrado
Título alternativo
Primeiro orientador
Membros da banca
Eli Iola Gurgel Andrade
Augusto Afonso Guerra Junior
Vania Eloisa de Araújo Silva
Augusto Afonso Guerra Junior
Vania Eloisa de Araújo Silva
Resumo
O número de demandas judiciais para acesso a serviços e insumos de saúde
vem crescendo e impactando o Sistema Único de Saúde (SUS). Estima-se que
em 2017, o gasto público foi de R$7 bilhões para atender aos pleitos judiciais.
Minas Gerais acompanhou essa tendência e entre janeiro e novembro de 2017,
foram ajuizadas, aproximadamente, 14.440 ações de saúde nesse estado.
Grande parte dos pleitos são por fármacos não contemplados pelo SUS,
porém, a disponibilização é deferida pelos magistrados em ampla parcela das
ações. A indústria farmacêutica também se beneficia e utiliza da Judicialização
da Saúde como meio para introduzir seus medicamentos no mercado. Nesse
contexto, o Judiciário, passou a protagonizar papel ativo para racionalizar a
judicialização, defendendo e estruturando novas bases institucionais para as
sentenças de saúde, através da integração entre atuação judicial e a Medicina
Baseada em Evidências (MBE). Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça
recomendou aos Tribunais de Justiça a celebração de convênios de apoio
técnico, para respaldar e orientar as decisões dos magistrados, conforme os
preceitos da MBE. O estado de Minas Gerais, entre 2012-2015, firmou acordo
com o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS), órgão ligado à
Universidade Federal de Minas Gerais, para o provimento de Notas Técnicas
(NT) e Respostas Técnicas Rápidas (RTR). Apesar da relevância de tal
iniciativa, ainda se faz necessário, avaliar em que medida a incorporação da
MBE incide sobre as decisões dos magistrados. O presente trabalho teve como
principal objetivo verificar a correspondência entre as recomendações das NT e
RTR e as decisões judiciais. Foi realizado estudo descritivo retrospectivo com
base nas informações das NT e RTR disponíveis no site do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, produzidas pelo NATS, entre 2012-2015. Um formulário
padronizado foi elaborado para coletar as variáveis de interesse, a saber:
medicamento solicitado, doença do litigante, medicamentos fornecido pelo SUS
alternativa terapêutica no SUS, recomendação técnica, decisão judicial. Foram
analisadas 266 NT e seus respectivos processos judicias que abarcavam 373
pedidos de medicamentos; 478 RTR e suas relativas ações, abrangendo 1108
fármacos. Para verificar a proporção de concordância entre decisão judicial e
recomendação técnica, foi realizado o cruzamento das colunas “recomendação
técnica” e “decisão judicial”. Na análise da concordância foi obtido: em 61% dos
casos, a NT foi contrária, mas o juiz deferiu a ação e em 75% das situações, a
RTR registrou parecer contrário, mas o magistrado foi favorável. O resultado
indica que o uso do aporte técnico contraindicando a concessão de
determinados medicamentos, não foi determinante para o indeferimento de
grande parcela das ações. Cabe questionar sobre os dilemas que
permaneceriam em um cenário no qual a atuação judicial passasse a adotar
integralmente as orientações técnicas fornecidas e em que medida influenciaria
a incorporação de tecnologias no SUS.
Abstract
The number of lawsuits regarding access to health services and inputs has
increased and impacted the Brazilian National Health System (SUS). It is
estimated that the expenditure to attend health litigation in 2017 was US$ 2,2
billion. The state of Minas Gerais has followed this tendency: from January to
November 2017, about 14400 deferred lawsuits were received by Minas Gerais’
Health Secretary. Great part of these demands is for medicines that are mostly
off SUS’ free-distribution medicines list. Nevertheless, public supply of these
medicines is widely deferred by judges. In an attempt to equate the
phenomenon, Judiciary has assumed an active role in this process. It has
defended and structured new institucional bases for litigation through the
integration of judicial actions and Evidence Based Medicine (EBM). The
Brazilian National Justice Council published in 2010 recommendation advising
Courts of Justice to sign technical support agreements in order to substantiate
judicial decisions according to EBM. The state of Minas Gerais signed an
agreement from 2012 to 2014 with the Health Technology Assessment Nucleus
(HTAN) – an instituition linked to the Federal University of Minas Gerais – for
provision of Technical Notes (TN) and Quick Technical Responses (QTR).
Despite this iniciative’s relevance, it is still necessary to evaluate to what extent
the consideration of EBM affects the judicial decisions. This research aimed
mainly to analyze conformity between the TN or the QTR recommendation and
the judicial decisions for the same case. A retrospective descriptive study was
carried out based on information from NTs and RTRs available on Court of
Justice of Minas Gerais’ website, which were produced by HTAN from 2012 to
2015. A standardized formulary was created to colect the variables of interest:
medication requested, disease of the litigant, provision by SUS (yes / no),
alternative therapy within SUS (yes / no), technical recommendation, judicial
decision. 266 NTs and their respective legal proceedings covering 373
applications for medicines and 478 RTR and its relative actions, covering 1108
drugs were analyzed. In order to verify the proportion of concordance between
judicial decision and technical recommendation, the columns "technical
recommendation" and "judicial decision" were compared. The concordance
analysis results show that, in 61% of the cases, NT was contrary to the drug
dispensing while judicial decision was favorable. Moreover, in 75% of the cases,
RTR was contrary to the drug dispensing while judicial decision was favorable.
The results indicate that technical contribution contraindicating the concession
of certain medicines were not decisive for the judicial decision. It is worth
questioning the dilemmas that would remain in a scenario in which the judicial
action began to fully adopt the technical guidelines provided and to what extent
it would impact the incorporation of technologies by SUS.
Assunto
Judicialização da Saúde, Medicina Baseada em Evidências, Decisões Judiciais, Avaliação da Tecnologia Biomédica, Preparações Farmacêuticas, Dissertação Acadêmica
Palavras-chave
Judicialização da saúde, Medicina baseada em evidências, Avaliação de tecnologias em saúde, Medicamentos, Decisão judicial