Contratos algorítmicos: conceito, função e interpretação

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Tese de doutorado

Título alternativo

Algorithmic contracts: concept, function and interpretation

Primeiro orientador

Membros da banca

Marcelo de Oliveira Milagres
Fabiano Menke
Cíntia Rosa Pereira de Lima
Caitlin Sampaio Mulholland

Resumo

Esta tese de doutorado tem como tema-problema a categoria dos contratos algorítmicos no Direito brasileiro, discutindo sua compatibilidade com a autonomia privada e analisando aspectos conceituais, dogmáticos e interpretativos em comparação aos contratos eletrônicos e aos chamados “contratos inteligentes” (smart contracts). A pesquisa parte da definição de contratos algorítmicos proposta por Lauren H. Scholz, segundo a qual acordos automatizados empregam inteligência artificial e aprendizado de máquina para executar termos de forma autônoma. Diferentemente dos contratos eletrônicos – que apenas transportam a manifestação de vontade para o ambiente digital – e dos smart contracts – usual e erroneamente associados à tecnologia blockchain e baseados em códigos autoexecutáveis “if/then” –, defende-se que os contratos algorítmicos possam ser classificados em: (a) on-chain, quando operem em blockchain, ou (b) off-chain, quando prescindam dessa tecnologia, mas ainda utilizam rotinas automatizadas que podem redefinir obrigações em tempo real. A fim de averiguar em que medida tais modalidades contratuais estão em harmonia com a teoria do negócio jurídico, o estudo adota o método dedutivo a partir de investigação dogmática e hermenêutica, analisando normas do Código Civil, princípios como boa-fé objetiva e função social, bem como aspectos de forma, capacidade, consentimento e responsabilidade. Conclui-se que os contratos algorítmicos não representam uma ruptura com os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do CC). Pelo contrário, mostram-se compatíveis com o ordenamento, desde que interpretados à luz de critérios que assegurem transparência, explicabilidade e possibilidade de intervenção humana em casos de desvio ou desequilíbrio. O texto, por fim, propõe cinco diretrizes para conformação e interpretação de lege lata desses contratos: (i) flexibilização do momento de aferição da capacidade, deslocando-a para a fase de configuração do algoritmo; (ii) reconhecimento da consubstanciação do contrato, que mantém a execução independentemente de posterior alteração de vontade; (iii) forma codificada compatível com a proteção de segredos industriais, equilibrando inteligibilidade e confidencialidade; (iv) transparência, como requisito relevante para garantir o consentimento informado; e (v) explicabilidade, mesmo que eventual, como ferramenta de boa-fé e preservação dos direitos das partes. Dessa maneira, reforça-se que as bases clássicas do direito obrigacional brasileiro comportam as inovações trazidas pelos contratos algorítmicos, dispensando, ao menos no momento, reformas legislativas específicas.

Abstract

This doctoral thesis is focused on the issue of algorithmic contracts in Brazilian law, discussing their compatibility with private autonomy and examining conceptual, dogmatic, and interpretive aspects in comparison with electronic contracts and so-called “smart contracts.” The research draws on the definition of algorithmic contracts proposed by Lauren H. Scholz, according to which automated agreements employ artificial intelligence and machine learning to autonomously execute their terms. Unlike electronic contracts—which merely transfer the manifestation of will to the digital environment—and smart contracts—commonly yet inaccurately linked to blockchain technology and based on self-executing “if/then” codes—it is argued that algorithmic contracts can be classified as: (a) on-chain, when they operate on a blockchain, or (b) off-chain, when they do not rely on blockchain but still use automated routines that can redefine obligations in real time. To determine how these contractual modalities align with the theory of legal transactions, the study adopts a deductive method supported by dogmatic and hermeneutical investigation, analyzing provisions of the Brazilian Civil Code, principles such as objective good faith and social function, as well as aspects of form, capacity, consent, and liability. It concludes that algorithmic contracts do not constitute a rupture with the validity requirements of legal transactions (Article 104 of the Civil Code). On the contrary, they prove to be compatible with the legal framework, provided they are interpreted according to criteria that ensure transparency, explainability, and the possibility of human intervention in cases of deviation or imbalance. Finally, the text proposes five guidelines for de lege lata conformation and interpretation of these contracts: (i) flexibility in determining capacity, shifting its assessment to the algorithm’s configuration stage; (ii) recognition of the contract’s “consubstantiation,” which maintains execution regardless of subsequent changes in will; (iii) a coded form compatible with industrial secret protection, balancing intelligibility and confidentiality; (iv) transparency as a relevant requirement to guarantee informed consent; and (v) explainability, even if only occasional, as a tool of good faith and for preserving the parties’ rights. Thus, the thesis reinforces that the classical foundations of Brazilian contract law can accommodate the innovations introduced by algorithmic contracts, obviating, at least for the moment, the need for specific legislative reforms.

Assunto

Direito comercial, Contratos, Atos jurídicos, Forma contratural

Palavras-chave

Contratos algorítmicos, Autonomia privada, Transparência, Explicabilidade, Negócio jurídico

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