Viabilidade da reutilização dos resíduos de gesso advindos da construção civil para aplicação na indústria cimenteira
| dc.creator | Jordania de Souza Barros | |
| dc.date.accessioned | 2019-08-12T01:40:44Z | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-08T23:00:04Z | |
| dc.date.available | 2019-08-12T01:40:44Z | |
| dc.date.issued | 2010-10-26 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1843/BUOS-9ATJWF | |
| dc.language | Português | |
| dc.publisher | Universidade Federal de Minas Gerais | |
| dc.rights | Acesso Aberto | |
| dc.subject | Meio ambiente | |
| dc.subject | Engenharia sanitária | |
| dc.subject | Tecnologia ambiental | |
| dc.subject.other | Reutilização | |
| dc.subject.other | Construção civil | |
| dc.subject.other | Resíduos de gesso | |
| dc.title | Viabilidade da reutilização dos resíduos de gesso advindos da construção civil para aplicação na indústria cimenteira | |
| dc.type | Monografia de especialização | |
| local.contributor.advisor1 | Lisete Celina Lange | |
| local.contributor.referee1 | Marcos Von Sperling | |
| local.contributor.referee1 | Valeria Martins Godinho | |
| local.description.resumo | A gestão dos resíduos sólidos urbanos tem levantado muitas questões sobre qual a melhor forma de promover a correta destinação e disposição final dos resíduos. No caso dos resíduos de construção civil regidos pela Resolução CONAMA nº 307/2002, faz-se necessário que osetor estabeleça uma política de gestão adequada para os resíduos do gesso gerados na fabricação, construção e demolição. A resolução CONAMA nº 307/2002 define os resíduos da construção civil como resíduos provenientes de ...construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentoasfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Esta resolução também classifica os resíduos da construção civil em quatro classes. Dentre elas, se destaca a CLASSE C, onde se encontram os resíduospara os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem e recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso. Este estudo busca alternativas para a destinação dos resíduos de gesso da construção civil em contrapartida à definição da resolução CONAMA de que o gesso se enquadra na classe de resíduos para os quais não há viabilidade técnica e econômica para a produção de reciclados. As questões tratadas nesta pesquisa são reflexos de uma preocupação com o planejamento, prevenção e conscientização da importância da destinação correta dos resíduos de construção civil em especial do gesso. Os resultados demonstram que deve ser revista a qualificação do gesso quanto à sua viabilidade para reciclagem, pois, existem métodos disponíveis e conhecidos para a sua reciclagem. | |
| local.publisher.initials | UFMG |
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