Autodeterminação informativa em plataformas digitais
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Editor
Universidade Federal de Minas Gerais
Descrição
Tipo
Dissertação de mestrado
Título alternativo
Informational self-determination at digital platforms
Primeiro orientador
Membros da banca
Leonardo Netto Parentoni
Fabiano Menke
Fabiano Menke
Resumo
A inovação marcada pelas plataformas digitais se fundamenta em tecnologias de informação e comunicação com alto tratamento de dados pessoais, que têm alterado a forma como os indivíduos compreendem e percebem sua privacidade e seus dados pessoais. A concepção anterior fundamentada no “direito de ser deixado só” é ampliada e atualizada para também agregar o conceito de garantir que o indivíduo tenha controle sobre seus dados e sua utilização por terceiros. É diante desse panorama que a legislação estabelece o direito-dever de autodeterminação informativa, na medida em que a estrutura jurídica estabelece regras e garantias ao titular que permitam seu efetivo controle e influência sobre o tratamento de seus dados, inclusive com acesso a informações claras e acessíveis. Em sua relação com as plataformas digitais, os usuários já compreenderam a importância de seus dados como ativos e a garantia do livre desenvolvimento de sua personalidade. Entretanto, na prática, os indivíduos exercem pouca – ou nenhuma – influência sobre o tratamento de seus dados pessoais por estas plataformas, aumentando a vulnerabilidade e assimetria informacional presente na relação informacional. Ao mesmo tempo, a legislação aplicável também dá poucos insumos sobre como devem as plataformas garantir o exercício de autodeterminação informativa dos usuários na prática, se limitando a que estas informem sobre todos os aspectos relevantes do tratamento de dados pessoais aplicável. A soma desses fatores resulta em uma inefetividade das regras jurídicas sobre o tema, e dificulta que haja a garantia da autodeterminação informativa dos usuários e o livre desenvolvimento de sua personalidade. As regras e diretrizes jurídicas devem estabelecer as condições nas quais a proteção deve ocorrer para que haja equilíbrio e equidade na relação informacional, baseadas não só em condições jurídicas, mas em propostas multidisciplinares que avaliem a jornada de experiência do usuário durante o vínculo jurídico, desde o início até seu encerramento. Para que essa conclusão seja verdadeira e que o exercício da autodeterminação informacional não seja mais considerado como utópico, usuários e plataformas digitais precisam atuar com diligência e boa-fé.
Abstract
An innovation marked by digital platforms is based on information and communication technologies with extensive processing of personal data, which has changed the way individuals understand and perceive their privacy and personal data. The previous concept based on the "right to be left alone" is expanded and updated to also encompass the idea of ensuring that the individual has control over their data and its use by third parties. It is within this landscape that legislation establishes the right-duty of informational self-determination as the legal framework sets rules and guarantees for the data subject that allow for effective control and influence over the processing of their data, including access to clear and accessible information. In their relationship with digital platforms, users have already understood the importance of their data as assets and as a guarantee of the free development of their personality. However, in practice, individuals exercise little – or no – influence over the processing of their personal data by these platforms, increasing the vulnerability and informational asymmetry present in the informational relationship. At the same time, the applicable legislation also provides few inputs on how platforms should ensure the exercise of users' informational self-determination in practice, limiting them to informing about all relevant aspects of the applicable personal data processing. The combination of these factors results in an ineffectiveness of legal rules on the subject, making it difficult to guarantee users' informational self-determination and the free development of their personality. Legal rules and guidelines should establish the conditions under which protection must occur for to achieve balance and equity in the informational relationship, based not only on legal conditions but also on multidisciplinary proposals that assess the user's experience journey during the legal relationship, from the beginning to its termination. For this conclusion to be true and for the exercise of informational self-determination not to be considered utopian, users and digital platforms need to act with diligence and good faith.
Assunto
Direito à privacidade, Plataformas digitais, Proteção de dados, Boa-fé (Direito), Tecnologia e direito
Palavras-chave
Autodeterminação informativa, Paradoxo da privacidade, Proteção de dados pessoais, Boa-fé, Dever de informação, Dever de cooperação, Interdisciplinariedade