Reflexões acerca da divisão sexual do trabalho
| dc.creator | Nathália Lipovetsky e Silva | |
| dc.date.accessioned | 2021-09-02T17:56:32Z | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-09T00:13:12Z | |
| dc.date.available | 2021-09-02T17:56:32Z | |
| dc.date.issued | 2018-06 | |
| dc.format.mimetype | ||
| dc.identifier.issn | 2177-8248 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1843/37889 | |
| dc.language | por | |
| dc.publisher | Universidade Federal de Minas Gerais | |
| dc.relation.ispartof | Simpósio Gênero e Políticas Públicas | |
| dc.rights | Acesso Aberto | |
| dc.subject | Trabalho | |
| dc.subject | Relações de gênero | |
| dc.subject.other | Desigualdades | |
| dc.title | Reflexões acerca da divisão sexual do trabalho | |
| dc.type | Artigo de evento | |
| local.citation.epage | 13 | |
| local.citation.issue | V | |
| local.citation.spage | 1 | |
| local.description.resumo | O presente artigo pretendeu sumarizar reflexões a respeito da relação entre a evolução do conceito de trabalho na história e as discussões a respeito de gênero, abordando aspectos da chamada divisão sexual do trabalho e trazendo dados para demonstrar as microteses discutidas. O que se procura demonstrar é que o desenvolvimento do conceito de trabalho ocorreu impregnado de uma carga cultural sexista e excludente para mulheres, com fortes reflexos na economia e no mercado de trabalho, bem como nas possibilidades de geração de renda por parte das mulheres, tendo, como última consequência, uma feminização da pobreza, especialmente em países em desenvolvimento. A metodologia empregada se fundamenta na análise de dados secundários disponibilizados em sítios eletrônicos do Governo Federal, especialmente IPEA e IBGE, bem como leitura e fichamento de obras para a delimitação de conceitos tais como trabalho, nova história do trabalho, divisão sexual do trabalho, e gênero. Essa aproximação se faz em especial no tocante à questão salarial e de empregabilidade, conjugada com a má distribuição de tarefas domésticas e de cuidados da família e o impacto que isso gera na vida profissional da mulher. O conceito jurídico de trabalho não necessariamente se confunde com o conceito de atividade laborativa, que sempre ocorreu na humanidade anteriormente ao surgimento do trabalho livre e subordinado por meio de um contrato de trabalho Moderno. A divisão do trabalho, inerente à vida em sociedade, encontra na distribuição das tarefas segundo o sexo precedência quanto ao surgimento do trabalho em termos Modernos, mas o capitalismo e o mercado direcionaram uma redistribuição de tarefas entre mulheres e homens segundo as esferas produtiva e reprodutiva, ficando os homens com a primeira, e as mulheres com a segunda. A consequência disso é que as mulheres enfrentam piores condições e oportunidades no mercado de trabalho, tem remuneração pior, e ainda enfrentam a chamada dupla jornada, pois continuam quase exclusivamente responsáveis pelo trabalho doméstico de cuidado, que não é remunerado e nem considerado trabalho pelas análises do IBGE, exatamente por não ter valor mercantil óbvio ou imediato. O conceito de trabalho em sua acepção mais ampla nos leva à ideia de trabalho decente, que é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos estabelecidos recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a saber: o respeito aos direitos no trabalho, em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho; promoção do emprego produtivo e de qualidade; extensão da proteção social; fortalecimento do diálogo social. | |
| local.identifier.orcid | https://orcid.org/ 0000-0002-8304-2833 | |
| local.publisher.country | Brasil | |
| local.publisher.department | DIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO | |
| local.publisher.initials | UFMG | |
| local.url.externa | http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/VSGPP-%20GT4-%20Nathalia%20Lipovetsky_ANAIS.pdf |