O e-julgamento na Suprema Corte brasileira: um estudo do Plenário Virtual à luz do processo justo

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Federal de Minas Gerais

Descrição

Tipo

Dissertação de mestrado

Título alternativo

Membros da banca

Renata Christiana Vieira Maia
Miguel Gualano de Godoy

Resumo

A partir de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi o Tribunal pioneiro, no Brasil, a adotar o julgamento assíncrono (virtual) para decisões colegiadas no tocante ao exame de repercussão geral do recurso extraordinário, requisito de admissibilidade instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Denominada Plenário Virtual, a ferramenta passou por sucessivas ampliações em sua utilização, via emendas regimentais decretadas internamente pela Suprema Corte, até que, em 2020, o Plenário Virtual teve suas hipóteses de cabimento equiparadas ao tradicional julgamento ao vivo (plenário físico), tornando-se a ferramenta eletrônica o meio de julgamento quase unânime (99,5% em 2023) dos processos da Corte. Nesse contexto, o problema da pesquisa consiste na seguinte questão: o julgamento em Plenário Virtual no STF, considerando sua atual regulamentação e forma de funcionamento, é compatível com o processo justo? Por esse motivo, à luz da matriz doutrinária do processo justo, fixa-se como objetivo geral compreender se o julgamento em Plenário Virtual no STF se coaduna ou não ao conceito de processo justo. Como resultado de pesquisa, após compreender o Plenário Virtual do STF e suas sucessivas ampliações, por meio de emendas regimentais, o presente trabalho identificou 5 (cinco) incompatibilidades do Plenário Virtual com o processo justo: a) a sustentação oral gravada caso o processo, uma vez incluído para julgamento virtual, não receba destaque de algum dos ministros integrantes do julgamento; b) a possível omissão de votos para questões preliminares/prejudiciais ou questões de mérito; c) a possibilidade de apresentação de votos, com divergências ou ressalvas, até o fim da sessão virtual; d) o destaque, tal como atualmente regulamentado; e e) a ausência de limitação do número de processos, inclusive em listas, por sessão virtual. Diante de tais incompatibilidades, o trabalho apresenta medidas possíveis de redesenho do Plenário Virtual, para alinhá-lo ao processo justo, como: a) assegurar a realização de sustentação oral ao vivo e o uso combinado do plenário síncrono e do Plenário Virtual no circuito decisório; b) criar campos específicos para questões processuais e de mérito, assim como campos para listagem de argumentos pacíficos, vencedores e vencidos; c) determinar a continuidade do processo, em nova sessão virtual, caso seja apresentado voto divergente ou com ressalva; d) limitar o número de processos por sessão virtual e realizar pautas semanais temáticas; e e) interpretar as hipóteses de cabimento da sustentação oral de acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015) e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), sem negar vigência às novas hipóteses de cabimento recentemente introduzidas pelo EAOAB a pretexto de falta de previsão regimental. Concluiu-se pela necessidade de repensar o Plenário Virtual do STF, especialmente diante do controle da pandemia de COVID-19, com a implementação das propostas sugeridas neste trabalho, a fim de propiciar o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.

Abstract

As of 2007, the Supreme Federal Court was the pioneer Court, in Brazil, to adopt asynchronous (virtual) judgment for collegial decisions regarding the examination of the general repercussion of extraordinary appeals, an admissibility requirement established by Constitutional Amendment 45/2004. Called Virtual Plenary, the tool underwent successive expansions in its use, via regimental amendments decreed internally by the Supreme Court. Since 2020, all cases can be trialed through the Virtual Plenary (physical plenary), making the electronic tool the almost unanimous means of judging the Court's cases (99.5% in 2023). In this context, the research problem consists of the following question: is the trial in a Virtual Plenary at the Supreme Court, considering its current regulations and way of functioning, compatible with the concept of fair trial? Hence, in light of the doctrinal matrix of the fair trial, the general objective is to understand whether the judgment in the Virtual Plenary at the Supreme Court is in line with the fair trial or not. After understanding the Virtual Plenary and its successive expansions, through regimental amendments, this work finds 5 (five) incompatibilities of the Virtual Plenary with the fair trial doctrine: a) once included for virtual judgment, it’s only possible the use of recorded oral arguments, unless one of the Justices decides for a live trial; b) possible omission of opinions for preliminary/prejudicial issues or matters of merit; c) possibility of presenting opinions, with divergences or reservations, until the end of the virtual session; d) a Justice individual decision for a live trial, as currently regulated; and e) the absence of restrictions on the number of cases, including lists, per virtual session. Therefore, the work presents possible measures for redesigning the Virtual Plenary, to make it compatible with the fair trial doctrine, such as: a) to ensure live oral arguments and the combined use of the synchronous plenary and the Virtual Plenary in the decision-making circuit; b) to create tools, in the electronic application, to distinguish the majority from minority opinions and procedural from merit issues; c) to determine the continuity of the trial, in a new virtual session, if a dissenting opinion is presented; d) to limit the number of cases per virtual session and hold weekly thematic agendas; and e) to allow live oral arguments, as warranted by the CPC/2015 and the EAOAB, without denying the validity of the recently altered bills, under the pretext of a lack of regulatory provision. It is concluded that there is a need to rethink the STF's Virtual Plenary, especially with the control of the COVID-19 pandemic, with the implementation of the proposals suggested in this work, in order to promote the improvement of judicial activity.

Assunto

Direito processual, Julgamentos, Supremo Tribunal Federal, Oralidade (Direito), Processo legal justo

Palavras-chave

Processo civil, Processo justo, Supremo Tribunal Federal, Plenário virtual, Oralidade

Citação

Endereço externo

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por