Gestão processual e oralidade: o gerenciamento do processo nas audiências do Código de Processo Civil de 2015
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Dissertação de mestrado
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Primeiro orientador
Membros da banca
Érico Andrade
Trícia Navarro Xavier Cabral
Trícia Navarro Xavier Cabral
Resumo
A presente dissertação de mestrado trata do princípio da oralidade e suas intersecções com a
gestão processual no bojo das audiências previstas no processo de conhecimento disciplinado
pelo CPC/15. A definição do princípio da oralidade e seus subprincípios (imediação, identidade
física do juiz, concentração e irrecorribilidade das decisões interlocutórias) foi tomada,
principalmente, a partir dos escritos de Giuseppe Chiovenda e da materialização desse conceito
na legislação processual brasileira. A noção de gestão processual, por seu turno, foi tomada a
partir da experiência inglesa, norte-americana e também com base na previsão legislativa do
CPC/15, demonstrando a relação de proximidade com que a bibliografia especializada trata das
noções de oralidade e exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz. Ainda, foi
analisada a experiência processual uruguaia, verificando o modo com que se relacionam os
subprincípios da oralidade e o exercício dos poderes de direção do processo no bojo do
denominado “processo por audiências” uruguaio. Para a realização da pesquisa foram utilizados
dados primários e secundários, por meio da consulta da legislação pertinente, de decisões
judiciais e da bibliografia sobre o tema. O procedimento adotado foi descritivo, comparativo e
propositivo. Concluiu-se que, ainda que de maneira diminuta, o princípio da oralidade e seus
subprincípios se materializam no bojo do CPC/15, notadamente nas audiências previstas no
processo de conhecimento. Outrossim, verificou-se que a oralidade se relaciona com a gestão
processual nas audiências, determinando o cabimento da designação destas, assim como
potencializando sua utilidade dentro do curso processual. No caso da audiência de saneamento
compartilhado, verificou-se que ressai o ápice da intersecção entre oralidade e gestão
processual, uma vez que os subprincípios da oralidade beneficiam a utilização das técnicas de
gestão processual, contribuindo para a prolação de decisão de saneamento e organização do
processo eficiente e apta a encurtar o caminho do processo até a prolação de decisão que recaia
sobre o mérito da controvérsia.
Abstract
Esta disertación de maestría trata sobre el principio de oralidad y sus intersecciones con la
gestión procesal en el contexto de las audiencias previstas en el proceso ordinario disciplinado
por el CPC/15. La definición del principio de oralidad y sus subprincipios (inmediación,
identidad física del juez, concentración e irrecurribilidad de las decisiones interlocutorias) fue
tomada principalmente de los escritos de Giuseppe Chiovenda y de la materialización de esto
concepto en la legislación procesal brasileña. La noción de gestión procesal, a su vez, fue
tomada de la experiencia inglesa y norteamericana y también con base en la disposición
legislativa del CPC/15, demostrando la estrecha relación con la que la bibliografía especializada
trata las nociones de oralidad y ejercicio de los poderes de dirección del proceso por parte del
juez. Asimismo, se analizó la experiencia procesal uruguaya, verificando la forma en que se
relacionan los subprincipios de la oralidad y el ejercicio de los poderes de dirección del proceso
en el contexto del denominado “proceso por audiencias” uruguayo. Para realizar la
investigación se utilizaron datos primarios y secundarios, consultando la legislación pertinente,
las sentencias judiciales y la bibliografía sobre el tema. El procedimiento adoptado fue
descriptivo, comparativo y proposicional. Se concluyó que, aunque en pequeña medida, el
principio de oralidad y sus subprincipios se materializan en el núcleo del CPC/15, en particular
en las audiencias previstas en el proceso ordinario. Además, se encontró que la oralidad está
relacionada con la gestión procesal en las audiencias, determinando el cabimiento de la
designación de estas, así como potenciando su utilidad dentro del curso procesal. En el caso de
la audiencia de saneamiento compartido, se constató que se destaca el vértice de la intersección
entre la oralidad y la gestión procesal, ya que los subprincipios de la oralidad benefician el uso
de técnicas de gestión procesal, contribuyendo a la entrega de la decisión y organización del
saneamiento eficiente y capaz de acortar el camino del proceso hasta el dictado de una decisión
que recaiga sobre el mérito de la controversia.
Assunto
Processo civil, Oralidade (Direito), Conciliação (processo civil), Audiência de instrução e julgamento
Palavras-chave
Princípio da oralidade, Poderes do juiz, Gestão processual, Audiência de conciliação, Audiência de saneamento compartilhado, Audiência de instrução e julgamento
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