Implementação do júri no Brasil: debates legislativos e estudo de caso (1823-1841)

dc.creatorViviane Penha Carvalho Silva
dc.date.accessioned2019-08-09T20:27:23Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:20:24Z
dc.date.available2019-08-09T20:27:23Z
dc.date.issued2011-08-05
dc.description.abstractThis research discusses the implementation of the jury system in Brazil occurred in the first decades of the nineteenth century. The reported time (1823-1841) stands at a transitional moment, and therefore to experiment with new organizational forms, when fledgling institutions seeking to consolidate. Among this transition, the focus of this work: the novelty of peer review that although originate with limited powers, has been guaranteed as a constitutional right (1824) and regulated by the expanding jurisdiction with the first Brazilian Code of Procedures (1832). The topic was approached from two strands that are complementary: the first focuses on the political process of expanding the legal powers of the jury trial of all crimes, and second, how the jury constituted a socioeconomically and served community particular, the so-called Term of the town São José del-Rei.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUOS-8L7NS2
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectJúri
dc.subjectDireito
dc.subjectLiberalismo
dc.subjectJustiça
dc.subjectHistória
dc.subjectBrasil História 1823-1841
dc.subjectCidadania
dc.subject.otherMinas Gerais
dc.subject.otherJúri
dc.subject.otherSão José do Rio das Mortes
dc.subject.otherLiberalismo
dc.subject.otherDebates legislativos
dc.subject.otherDireito
dc.subject.otherJustiça
dc.subject.otherCidadania
dc.titleImplementação do júri no Brasil: debates legislativos e estudo de caso (1823-1841)
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Regina Horta Duarte
local.contributor.referee1Ivan de Andrade Vellasco
local.contributor.referee1Alvaro de Araujo Antunes
local.contributor.referee1Andrea Slemian
local.description.resumoEsta pesquisa discute a implementação do sistema de jurados no Brasil ocorrida nas primeiras décadas do século XIX. A época reportada (1823-1841) situa-se em um momento transicional e, portanto, de experimentação de novas formas organizativas, quando instituições incipientes buscavam se consolidar. Entre elas, o foco desse trabalho: a novidade do julgamento pelos pares que, apesar de originar-se com competência limitada, foi garantida como direito constitucional (1824) e regulamentada com jurisdição ampliada pelo primeiro Código de Processos Brasileiro (1832). O tema foi abordado a partir de dois fios condutores que são complementares: o primeiro privilegia o processo político legal de ampliação da competência do júri ao julgamento de todos os crimes e o segundo, o modo como o corpo de jurados se constituiu socioeconomicamente e atuou numa comunidade particular, o Termo da Vila de São José del-Rei.
local.publisher.initialsUFMG

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