A força da não violência no combate ao discurso de ódio: uma alternativa à criminalização

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Dissertação de mestrado

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Francisco Castilho Prates
Mariana Oliveira de Sá

Resumo

A Constituição de 1988, após um longo período ditatorial, implementou normas garantindo a liberdade de expressão e o combate à discriminação. Contudo, diante do fenômeno do discurso de ódio, esses valores constitucionais entram em conflito. Com isso, surge o debate tanto no Brasil como em outras democracias acerca da necessidade de punir criminalmente o discurso de ódio, sendo que, para isso, se faz necessário a diminuição do exercício garantido da liberdade de expressão. O país, com a Lei Nº 7.716/1989 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº26 tem escolhido o combate pelo direito penal de condutas expressivas com intuito discriminatório. Essa opção, entretanto, levanta preocupações sobre os perigos de censura e o esvaziamento do direito fundamental à livre manifestação do pensamento, previsto no artigo 5º, inciso IV, do texto constitucional. A partir disso, o trabalho busca identificar alternativas à criminalização para o enfrentamento ao discurso de ódio. Nesse sentido, o pensamento de Judith Butler sobre a política do performativo – uma proposta baseada na teoria dos atos de fala de John Langshawn Austin – e o direito antidiscriminatório, como apresentado por Adilson José Moreira, são discutidos como medidas potencialmente adequadas a esse propósito. Ao conjugar ambas as medidas como estratégias de não violentas, preferíveis ao uso do poder coercitivo estatal, o trabalho defende a adoção cautelosa do direito penal como último recurso para inibir expressões discriminatórias. Por fim, são traçadas algumas considerações gerais sobre hipóteses em que a punição do discurso é justificável.

Abstract

The 1988 Constitution, after a long period of dictatorship, implemented norms guaranteeing freedom of expression and the fight against discrimination. However, in the face of the phenomenon of hate speech, these constitutional values come into conflict. As a result, a debate has emerged both in Brazil and in other democracies concerning the need to criminally punish hate speech, which, for this purpose, entails restricting the constitutionally guaranteed exercise of freedom of expression. In Brazil, through Lei nº 7.716/1989 and Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26), the State has chosen to address expressive conduct with discriminatory intent through criminal law. This option, however, raises concerns about the risks of censorship and the erosion of the fundamental right to the free manifestation of thought, as provided for in Article 5, item IV, of the Brazilian Constitution. In this context, the present study seeks to identify alternatives to criminalization for confronting hate speech. To this end, Judith Butler’s reflections on the politics of the performative—grounded on John Langshawn Austin's speech act theory—and antidiscrimination law, as presented by Adilson José Moreira, are examined as potentially suitable measures for achieving this objective. By combining these approaches as nonviolent strategies, preferable to the use of the State’s coercive power, the study argues for the cautious adoption of criminal law as a last resort to inhibit discriminatory expressions. Finally, some general considerations are outlined regarding the circumstances under which the punishment of speech may be justified.

Assunto

Liberdade de expressão, Direitos fundamentais, Discurso de ódio, Democracia

Palavras-chave

Liberdade de expressão, Direitos fundamentais, Democracia, Discurso de ódio

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