A criação de municípios no Brasil quase vinte anos após a emenda constitucional 15/1996.

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Universidade Federal de Minas Gerais

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A redação original da Constituição Federal de 1988 concedeu aos Estadosa legitimidade para legislar sobre a criação de Municípios. Isso ensejou uma disparidade de critérios entre as Unidades da Federação. Em regra, as leis apresentaram requisitos tíbios que proporcionaram a criação desenfreada de Municípios. Em virtude disso, houve a necessidade de adotarcritérios mais rígidos. Em 12 de setembro de 1996, foi criada a Emenda Constitucional nº 15, que, embora tenha mantido em favor dos Estados a legitimidade para legislar sobre a questão, dispôs sobre a necessidade de Lei Complementar Federal para regulamentá-la. Desde então, diversos projetos de lei foram criados com o objetivo de suprir tal lacuna. O mais recente deles, o Projeto nº 199/2015, foi aprovado no Plenário do Senado Federal em 15 dejulho de 2015 após dois projetos similares serem vetados nos anos de 2013 e 2014. O atual projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados e, até o momento, não foi votado. Assim, este trabalho propõe uma reflexão acerca da atual situação em que se encontra a legislação brasileira sobre a criaçãode Municípios. Objetiva-se, ainda, realizar um breve levantamento dos argumentos apresentados pelos estudiosos a favor e contra os processos emancipacionistas.

Abstract

Assunto

Emancipação municipal, Emenda constitucional nº 15/1996, Lei complementar federal

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http://congressods.com.br/quinto/anais/gt_02/A%20CRIACAO%20DE%20MUNICIPIOS%20NO%20BRASIL%20QUASE%2020%20ANOS.pdf

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