A promoção da democracia participativa e a garantia dos direitos humanos dos povos indígenas e quilombolas em Minas Gerais

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Monografia de especialização

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Lilian Cristina Bernardo Gomes
Thiago Coacci Rangel Pereira

Resumo

No Brasil os povos indígenas e comunidades quilombolas tiveram seus direitos resguardados na Constituição Federal de 1.988, art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreto Legislativo n.º 143, de 20 de junho de 2002 que aprova o texto da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 que promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais, Decreto nº 7.747, de 05 de junho de 2012 que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI. Com estes instrumentos legais o Brasil reconhece os indígenas e os quilombolas como sujeitos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Esta convenção foi adotada em Genebra em 1989, sendo ratificada pelo Brasil no dia 25 de julho de 2002, entrando em vigência em julho de 2003, tendo por finalidade garantir integração entre os povos indígenas, a sociedade e o Estado proporcionando a preservação da cultura e tradição. A discussão deste trabalho é focada na investigação de até que ponto a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais se constitui como uma ferramenta para promoção da democracia participativa e garantia dos direitos humanos dos povos indígenas e quilombolas no contexto mineiro. Sobretudo no que se refere à realização dos mecanismos de consulta prévia no Estado de Minas Gerais como instrumento de aplicação dessas garantias. Procuramos nesta pesquisa encontrar elementos sobre ações governamentais que poderiam ou não afirmar o compromisso do governo mineiro com a democracia e a consolidação da cidadania dos povos indígenas e quilombolas, bem como apontar quais são os canais necessários a serem criados para assegurar a consulta e a participação popular destes povos nas decisões governamentais.

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Palavras-chave

Consulta prévia Informada, Povos índígenas e tribais, Democracia participativa, Movimentos sociais

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