O papel normativo do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais em relação aos programas e serviços específicos para a criança e o adolescente no ámbito da saúde, educação e assistência social
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Monografia de especialização
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Leonardo Avritzer
Eduardo Moreira da Silva
Eduardo Moreira da Silva
Resumo
Com o advento da Lei 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de Julho de 1.990, as políticas públicas voltadas para o segmento infanto-juvenil passaram a ser alvo de regulamentações específicas baseadas na concepção da garantia dos direitos, na primazia na elaboração das políticas públicas e na diretriz do conceito de sujeitos em desenvolvimento. Para organização e efetivação das diretrizes traçadas por esta nova lei, são previstas, dentre outras, a criação de conselhos dos direitos da criança e do adolescente, em nível federal, estadual e municipal, como órgãos deliberativos, controladores, articuladores e normatizadores da política voltada para crianças e adolescentes, em suas diversas áreas temáticas, com vistas à garantia e efetivação de direitos como educação, saúde, lazer, cultura, convivência familiar e comunitária, dentre outros. O Estatuto também prevê a proteção e garantia dos direitos às crianças e adolescentes, através da efetivação e estruturação de políticas sociais básicas, políticas suplementares, bem como de programas específicos de proteção especial, caracterizados como estruturas e serviços que podem ser acionados através da aplicação de medidas especificas de proteção ou medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, por parte da autoridade competente. A partir da década de 90, as políticas sociais previstas no âmbito do Sistema de Garantia dos Direitos – SISGAD se estruturaram e evoluem de forma a constituir serviços e ações mais consistentes, organizadas em diversos sistemas, como o de saúde, assistência social e educação, trazendo, em seus aspectos organizativos, a diretriz da criação de conselhos temáticos específicos, com papeis e estruturações diversificadas, tendo por finalidade a deliberação e normatização sobre suas respectivas políticas, dentre outras ações. Também estão previstas a estruturação de programas e serviços voltados para os destinatários de suas políticas específicas, os quais devem ser normatizados por conselhos temáticos referenciados em tais áreas. Dentre outras ações, a ação normativa, por parte dos conselhos, perpassa desde o estabelecimento de diretrizes para registro e inscrição de serviços, programas e instituições de atendimento, no âmbito de sua área de atuação (saúde, educação e assistência social, por exemplo) à definição e estabelecimento de critérios de qualidade, parâmetros técnicos, estrutura de funcionamento, dentre outras diretrizes que possam garantir a qualidade e eficácia do atendimento junto ao publico destinatário das ações. A complexidade que envolve o Sistema de garantia dosDireitos exige o estabelecimento de linhas de ação, diretrizes e o estabelecimento de órgãos e ações que garantam a estruturação do sistema e o desenvolvimento da política de atendimento à criança e ao adolescente, exigindo um emaranhado interinstitucional e uma alta capacidade de articulação dentro do sistema e em relação a outros sistemas constituídos na estruturação das políticas publicas no território nacional. Minas Gerais conta hoje com 48 conselhos estaduais de políticas publicas instituídos, bem como um grande número de programas e serviços estatais destinados ao público infanto-juvenil, apresentando um cenário complexo e diversificado no que se refere à organização do SISGAD, fazendo-se necessário uma grande articulação e capacidade interinstitucional para a consolidação de um sistema integrado de atendimento à criança e ao adolescente no Estado. Cabe, então, dentro do SISGAD, ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu âmbito de atuação (Município, Estado ou Federação), a articulação e o desenvolvimento da integração intersetorial na implementação da política de atendimento a criança e o adolescente. Mediante tal perspectiva e o cenário apresentado no Estado de Minas Gerais, faz-se necessário refletir sobre o papel do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em relação aos conselhos de políticas públicas temáticas, no que se refere à normatização de programas e serviços específicos para a criança e o adolescente, na esfera da saúde, assistência social e educação, tendo em vista a efetivação e o desenvolvimento do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente - SISGAD, bem como a estruturação de ações para a efetivação dos direitos infanto-juvenil. O estudo hora apresentado baseia-se numa analise documental e bibliográfica referente à criação, estruturação, competências e atribuições do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de Saúde, Conselho de Educação e Conselho de Assistência Social do Estado de Minas Gerais e dos Sistemas Únicos de Saúde, Assistência Social, Educação e Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Buscou-se apresentar uma argumentação que alinhe questões referentes ao papel dos conselhos na normatização de programas e serviços voltados para o atendimento a criança e ao adolescente, tendo, como pano de fundo, questões referentes à comunicação, representatividade, articulação e incidência no contexto da estruturação de políticas públicas.
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Normatização, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Programas e Serviços, Conselhos Setoriais, Intersetorialidade
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