Ato doloso de improbidade administrativa: qual é a via processual determinada pela ordem jurídico-constitucional para persecução do ressarcimento ao erário?

dc.creatorRafael Menezes Brito
dc.date.accessioned2021-12-30T17:47:01Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:40:32Z
dc.date.available2021-12-30T17:47:01Z
dc.date.issued2021-09-08
dc.description.abstractAt the end of 2019, the Brazilian Federal Supreme Court (STF) decided, under the “general repercussion” system, that: “The lawsuits about public treasury compensation derived from intentional administrative misconduct do not have a statute of limitations, are imprescriptible.” Since then, there have been several discussions about the appropriate procedure to pursue treasury compensation when the statute of limitations has expired for other types of punishment. Recently, this issue arose in a new case in the Brazilian Superior Court of Justice (STJ), under the “repetitive appeals” system (Theme 1089). In this context, the present research aims to answer the following questions: a) Does the legal and constitutional order define a specific procedure to pursue the treasury compensation derived from intentional administrative misconduct? What is the procedure? b) Is it possible to pursue treasury compensation by the administrative misconduct lawsuit when, at the same time, the statute of limitations for other types of punishment has expired? c) How should we proceed with the administrative misconduct lawsuit if, during the proceedings, the judge rules that the statute of limitations of other types of punishment has expired? In order to answer those questions, we have carried out theoretical, multidisciplinary, and legal-dogmatic research, which can be classified as descriptive, comprehensive, and propositive in its legal nature. Primary and secondary data have been analyzed. Based on our research, we have concluded that the Brazilian legal and constitutional system has defined a specific procedure to pursue treasury compensation derived from intentional administrative misconduct, even if the statute of limitations for other types of punishments has expired. The administrative misconduct lawsuit is the only appropriate procedure defined for this purpose. Thus, it is not only possible but necessary that the administrative misconduct lawsuit seek treasury compensation, even after the statute of limitations for other punishments has expired. Furthermore, we consider that if the administrative misconduct lawsuit is ongoing when the judge rules that the statute of limitation for other kinds of punishments has expired, the lawsuit should proceed, and the case should not be dismissed.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/38985
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito administrativo
dc.subjectAdmiistração pública
dc.subjectImprobidade administrativa
dc.subjectDevido processo legal
dc.subject.otherAto ímprobo doloso
dc.subject.otherRessarcimento ao erário
dc.subject.otherPrescrição
dc.subject.otherAção de Improbidade Administrativa
dc.subject.otherDevido processo legal
dc.titleAto doloso de improbidade administrativa: qual é a via processual determinada pela ordem jurídico-constitucional para persecução do ressarcimento ao erário?
dc.title.alternativeIntentional administrative misconduct: does the legal and constitutional order define a specific procedure to pursue the treasury compensation derived from intentional administrative misconduct? What is the procedure?
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Maria Tereza Fonseca Dias
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8213163806340232
local.contributor.referee1Luciano de Araújo Ferraz
local.contributor.referee1Maria Gabriela Freitas Cruz
local.description.resumoNo final de 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, sob a sistemática da repercussão geral, que: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.” (BRASIL, 2019). A partir de então, se acirrou no Judiciário controvérsia acerca da via processual cabível para se buscar o aludido ressarcimento, quando já prescritas as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992. Tal discussão recentemente deu origem até mesmo ao Tema 1089 dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse contexto, a presente pesquisa teve por objetivo responder aos seguintes questionamentos: a) a ordem jurídico-constitucional determinou uma via processual específica para a persecução do ressarcimento ao erário decorrente do ato de improbidade administrativa? Em caso positivo, qual? b) é possível promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da ação de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição das demais punições previstas na Lei nº 8.429/1992? c) se, durante a tramitação da ação de improbidade, se reconhece a prescrição em relação às demais punições previstas na Lei n 8.429/1992, a ação deve ser extinta e a pretensão deduzida em ação autônoma ou a ação de improbidade deve prosseguir? Para a persecução deste fim, foi realizada pesquisa pertencente à vertente jurídico-dogmática, do tipo teórica e interdisciplinar, a qual se enquadra, em relação ao tipo genérico, em pesquisa jurídico-descritiva, jurídico-compreensiva e jurídico-propositiva. Quanto à natureza dos dados, foram utilizados tanto primários quanto secundários. Diante das investigações realizadas, concluiu-se que a ordem jurídico-constitucional determinou como via processual específica para a persecução do ressarcimento ao erário decorrente de ato ímprobo doloso, quando já prescritas as sanções da Lei nº 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa, única cabível, não sendo admissíveis quaisquer outras. Dessa forma, não só é possível, mas também necessário que o ressarcimento do dano ao erário seja promovido nos autos da ação de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição das demais punições previstas na Lei nº 8.429/1992. Ademais, ainda que a ação de improbidade já tenha sido proposta e, no seu curso, seja reconhecida a prescrição em relação às sanções, o processo deve ter prosseguimento, não sendo o caso de ser extinto para que o autor busque outras vias processuais.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito

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