As modalidades de abuso do direito de ação e sanções aplicáveis
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Editor
Universidade Federal de Minas Gerais
Descrição
Tipo
Dissertação de mestrado
Título alternativo
The forms of abuse of the right of action and applicable sanctions
Primeiro orientador
Membros da banca
Susana Henriques da Costa
Humberto Theodoro Júnior
Daniele Butturini
Humberto Theodoro Júnior
Daniele Butturini
Resumo
Este trabalho investiga o fenômeno do abuso do direito de ação, suas características e sanções aplicáveis. Essa ideia de abuso - que não é novidade para o direito processual - ressurgiu com força no Brasil após o ano de 2019, a partir do julgamento do REsp 817.845/MS, e tem ganhado destaque exponencial sob a denominação de litigância predatória. São incontáveis as notícias veiculadas no meio jurídico que a apontam como um dos maiores gargalos do judiciário. A nota técnica 01/2022 do TJMG estimou que ações criadas a partir de fatos e documentos falsos, ajuizadas exclusivamente no ano de 2020, custaram mais de 10 bilhões de reais ao Estado. Em comparação, o orçamento do judiciário, em 2020, foi de aproximadamente 100 bilhões - assim, a litigância predatória teria imposto um prejuízo de 10% em relação a esse orçamento. Notícias como essa, disseminadas na mídia especializada em assuntos jurídicos, causaram alvoroço e geraram uma expectativa de que a solução para o abarrotamento do judiciário seria extirpar a litigância redatória do sistema. Como consequência, surgiram diversas teorias indicando ser predatório o ajuizamento de ações em massa, padronizadas e geralmente genéricas, algumas com captação ilícita – tal conceito, vale reparar, é muito similar ao de litigância repetitiva. A sanção que tem sido recomendada, quase que de modo unânime, é a extinção sem resolução de mérito dos processos. Aliás, existem relatos de inúmeros casos em que o magistrado, reconhecendo o tal predatismo, extinguiu milhares de demandas de uma só vez. Esse cenário transforma o tema em um dos mais relevantes na atualidade: se, de fato, existir o fenômeno da litigância predatória nos moldes suscitados, causando prejuízo bilionário ao Estado, aprender a coibi-la pode implicar não só na economia de recursos financeiros, como na chance de ter um judiciário menos assoberbado e mais efetivo. Por outro lado, se esta não for a realidade e a litigância predatória não possuir as características que lhe têm sido atribuídas, as tantas extinções sem resolução de mérito
que têm ocorrido são, na verdade, medidas abusivas e impeditivas de acesso à justiça. Diante desse contexto, procurou-se, neste trabalho, estudar a figura do abuso do direito de ação tanto no cenário nacional (em países como EUA, da Comunidade Europeia,
França e Quebec) como no Brasil. Nacionalmente, investigou-se o posicionamento da doutrina e jurisprudência. No âmbito jurisprudencial, inclusive, foi realizada pesquisa empírica via inteligência artificial, na qual foram investigadas 294 decisões de 16
Tribunais da Justiça Estadual. Os resultados demonstram que é preciso avaliar a figura do abuso do direito de ação de forma mais cautelosa e, ademais, que a litigância predatória, se muito, é apenas uma de suas modalidades – mas não pode, em hipótese
nenhuma, ser confundida com a repetitiva. Ademais, o tema é recente e está atrelado a inúmeros questionamentos que precisam ser estudados mais detidamente.
Abstract
This study investigates the phenomenon of the abuse of the right to action, its characteristics, and applicable sanctions. This concept of abuse, which is not new to procedural law, resurfaced strongly in Brazil after 2019, following the judgment of REsp 817.845/MS, and has gained exponential prominence under the designation of predatory litigation. Countless reports in the legal field point to it as one of the greatest bottlenecks in the judiciary. Technical Note 01/2022 from the Minas Gerais State Court of Justice (TJMG) estimated that lawsuits based on false facts and documents, filed exclusively in 2020, cost the State over 10 billion reais. By comparison, the judiciary’s budget in 2020 was approximately 100 billion reais—thus, predatory litigation allegedly imposed a loss equivalent to 10% of this budget. Reports like these, widely disseminated in legal media, caused a stir and generated expectations that the solution to the judiciary’s overload would be to eliminate predatory litigation from the system. Consequently, various theories emerged claiming that the filing of mass, standardized, and often generic lawsuits—some involving illicit practices—constitutes predatory litigation. This concept, it is worth noting, is very similar to that of repetitive litigation. The sanction that has been almost unanimously recommended is the dismissal of cases without a decision on the merits. Indeed, there are accounts of numerous cases where judges, recognizing this alleged predatory behavior, dismissed thousands of lawsuits at once. This scenario makes the topic one of the most relevant today: if predatory litigation in the alleged form indeed exists, causing billions in losses to the State, learning to curb it may not only lead to financial savings but also provide an opportunity for a less overburdened and more effective judiciary. On the other hand, if this is not the reality and predatory litigation does not possess the characteristics attributed to it, the numerous dismissals without a
decision on the merits that have occurred are, in fact, abusive measures that hinder access to justice. In light of this context, this study sought to examine the concept of abuse of the right to action both internationally (in countries like the United States, members of
the European Community, France, and Quebec) and in Brazil. Nationally, the positions of legal scholars and case law were investigated. Furthermore, an empirical study was conducted through artificial intelligence, analyzing 294 decisions from 16 State Courts of Justice. The results demonstrate the need to evaluate the concept of abuse of the right to action more cautiously and, moreover, that predatory litigation, at most, constitutes only one of its forms—it should never, under any circumstances, be confused with repetitive litigation. Additionally, the topic is recent and tied to numerous questions that require further detailed study.
Assunto
Direito processual, Abuso de direito, Acesso à justiça, Sanções (Direito)
Palavras-chave
Abuso do direito de ação, Litigância predatória, Litigância repetitiva, Acesso à justiça, Sanções