A representação adequada no processo coletivo como corolário do devido processo legal

dc.creatorJoao Paulo Alvarenga Brant
dc.date.accessioned2019-08-11T03:32:33Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:42:33Z
dc.date.available2019-08-11T03:32:33Z
dc.date.issued2018-08-31
dc.description.abstractThe research seeks to explain the concept of adequacy of representation, imported from the North American legislation. The regulation adopted in class actions has already been applied to the Brazilian collective process, despite the lack of a standard in the integrated system of collective rights. The use, which occurs of lege lata, is object of dissent in the Brazilian doctrine, what makes relevant an analysis as to the possibility of the verification of the adequacy of this representation. According to rule 23 of the US Code of Civil Procedure, fair and adequate representation is one of the requirements for class certification. The theoretical framework is the conception adopted by Antonio Gidi about the definitions of due process of law and its incidence in the interpretation of the collective process. Transferring this concept to the system enforced in Brazil, the question is the possibility of judicial review of the adequacy of representation. Finally, based on constitutional definitions of due process adopted in Brazilian doctrine, it is sought to define the extent and form of applicability, of lege lata, of the requirement of adequacy of representation in the Brazilian collective process.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUOS-B9KHDN
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectInteresses coletivos
dc.subjectDevido processo legal
dc.subjectAção coletiva (Processo civil)
dc.subjectDireito processual coletivo
dc.subject.otherControle Judicial
dc.subject.otherDevido Processo Legal
dc.subject.otherRepresentação Adequada
dc.subject.otherDireito Processual Coletivo
dc.titleA representação adequada no processo coletivo como corolário do devido processo legal
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
local.contributor.referee1Adriana Goulart de Sena
local.contributor.referee1Gregório Assagra de Almeida
local.description.resumoA pesquisa busca explicitar o conceito de representação adequada, importado da legislação norte-americana. A regulamentação desse intintuto nas denominadas ações de grupo é objeto de aplicação no processo coletivo brasileiro, apesar da inexistência de norma expressa no microssistema integrado de tutela aos direitos coletivos em sentido amplo. A utilização, que ocorre de lege lata, é alvo de dissenso na doutrina brasileira, o que torna relevante uma análise mais aprofundada quanto à possibilidade da verificação da adequação dessa representação. Conforme norma expressa na regra 23 do Código de Processo Civil norte-americano, a representação adequada é um dos requisitos para certificação do membro do grupo como legitimado para defesa dos interesses desta coletividade em juízo. Esse requisito impõe aos representantes das class actions o dever de proteger, de maneira efetiva e adequada, os interesses dos membros ausentes, uma vez que a lógica desse sistema não comportaria uma representação tida como inadequada. O marco teórico parte da concepção adotada por Antonio Gidi acerca das definições de devido processo legal substancial e sua incidência na interpretação do processo coletivo. Aplicando-se esse conceito ao sistema vigente no Direito brasileiro, em que os legitimados estão enumerados em normas esparsas do ordenamento e atuam de forma concorrente, disjuntiva e autônoma, em defesa da coletividade, questiona-se a possibilidade de o Juiz exercer de forma efetiva o controle dessa representação no curso do processo. Por fim, com nas definições constitucionais de devido processo legal adotadas na doutrina brasileira, busca-se definir a extensão e a forma de aplicabilidade, de lege lata, do requisito da representação adequada no processo coletivo brasileiro.
local.publisher.initialsUFMG

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