Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/36512
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dc.contributor.advisor1Maria Tereza Fonseca Diaspt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8213163806340232pt_BR
dc.contributor.referee1Eurico Bitencourt Netopt_BR
dc.contributor.referee2Luciano de Araújo Ferrazpt_BR
dc.contributor.referee3Flávio Henrique Unes Pereirapt_BR
dc.creatorMaria Gabriela Freitas Cruzpt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7498913772654541pt_BR
dc.date.accessioned2021-06-17T21:53:45Z-
dc.date.available2021-06-17T21:53:45Z-
dc.date.issued2021-05-20-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/36512-
dc.description.resumoA presente dissertação trata do controle da atuação administrativa realizado por intermédio da ação de improbidade administrativa. O tema foi explorado a partir da análise da fase preliminar do procedimento das ações de improbidade, com foco no recebimento judicial da ação, após a apresentação de defesa prévia pelo acusado. Tomou-se como premissa que o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que as referidas ações devem ser recebidas com base no aforismo in dubio pro societate – em tradução livre, na dúvida decide-se em favor da sociedade – quando presentes indícios da prática de ato ímprobo. Como consequência, também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fazendo referência à jurisprudência da Corte Superior, tem se utilizado desse aforismo para receber as ações. O objetivo geral da pesquisa desenvolvida foi verificar a compatibilidade desse aforismo com as garantias constitucionais dos acusados de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição) e da presunção de inocência (art. 5º, LVII da Constituição). A análise do dever de motivação foi realizada tendo ainda como lente a Lei nº 13.655/2018 (LINDB), que vedou decisões fundadas com base em valores jurídicos abstratos, sem que fosse realizada a análise dos efeitos práticos da decisão. A metodologia empregada foi de natureza jurídicosociológica, visto tratar-se das relações normativas da legislação de regência com sua aplicação jurisprudencial efetiva. Foram levantados dados de natureza primária, como legislação e jurisprudência, bem como dados de natureza secundária, como a bibliografia especializada. Especificamente, em relação à jurisprudência, foram analisados acórdãos proferidos pelo STJ e pelo TJMG, entre 26 de abril de 2017 e 26 de abril de 2019, que continham os vocábulos “improbidade” e “in dubio pro societate”, totalizando, respectivamente, 47 (quarenta e sete) e 75 (setenta e cinco) decisões que tratavam da fase preliminar de recebimento das ações de improbidade. O estudo concluiu que as decisões de recebimento das ações de improbidade com fundamento no in dubio pro societate são baseadas predominantemente em valor jurídico abstrato fundado na presunção de culpabilidade em prol de suposto benefício para a sociedade, violando as garantias constitucionais do acusado e o texto expresso da LINDB.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Restritopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/*
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectDefesa préviapt_BR
dc.subjectIn dubio pro societatept_BR
dc.subjectMotivaçãopt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectEstudo de jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDireito Administrativo – Brasilpt_BR
dc.subject.otherImprobidade Administrativapt_BR
dc.subject.otherPresunção de inocênciapt_BR
dc.subject.otherJurisprudência – Brasilpt_BR
dc.subject.otherMotivaçãopt_BR
dc.titleO In dubio pro societate nas ações de improbidade administrativa: presunção de inocência e dever de motivação das decisões judiciais à luz da LINDBpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.embargo2023-05-20-
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