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Tipo: Monografia (especialização)
Título: A flexibilização do direito do trabalho e seu controle pelo movimento sindical
Autor(es): Alexandre Gomes Duarte
primer Tutor: Antônio Gomes de Vasconcelos
Resumen: Há de se convir que, a fim de concretizar e satisfazer seu objetivo primordial, o Direito do Trabalho sempre evoluiu para atenuar a disparidade entre os dois polos da relação trabalhista. No atual modelo econômico mundial, contudo, a flexibilização que, até então, se dirigia para a tutela do trabalhador, cobrindo a relação de trabalho com um manto protecionista, passou a incentivar modificações prejudiciais aos trabalhadores, caminhando na contramão da trajetória histórica do Direito do Trabalho, ao argumento da necessidade de assegurar o “Direito Fundamental ao Trabalho”, sem o qual o próprio Direito do Trabalho não se justificaria. Destarte, ao vincular a flexibilização ao “Direito Fundamental ao Trabalho”, acrescenta-se um fundamento jurídico e legítimo no que inicialmente se revestia, exclusivamente, de propósitos econômicos. Neste cenário, a flexibilização se apresenta como fenômeno impetuoso e irrefreável, mas que deve ser controlado, a fim de que os direitos trabalhistas mínimos, não sejam profanados a qualquer custo. A princípio caberia ao Estado fazer a ponderação entre os interesses contrapostos do “capital e trabalho”. Todavia, com a relação trabalhista, a situação é diferente, eis que outra instituição possui papel e poder tão relevante quanto aos do Estado, se não maior, qual seja, o “Sindicato”, precursor do próprio Direito do Trabalho e que possui a sensibilidade necessária para o encargo. Ocorre que, antes de delegar aos Sindicatos essa difícil missão, faz-se necessária a revitalização e internacionalização do sindicalismo, que se encontra enfraquecido, bem como que seja, efetivamente, assegurada a plena liberdade sindical. É, neste ponto, que o estudo do Direito Comparado é relevante, notadamente, o italiano.
Abstract: Bisogna ammettere che, al fine di raggiungere e conseguire i propri obiettivi primari, il diritto del lavoro si è sempre evoluto per attenuare la disparità tra i due poli del rapporto di lavoro. Nel modello economico mondiale, tuttavia, la flessibilità che fino ad allora si stava dirigendo verso la tutela del lavoratore, che copre un rapporto di lavoro con una coperta protettiva, ha cominciato a incoraggiare i lavoratori a modifiche dannose, muovendosi nella direzione opposta della traiettoria storica del diritto lavoro, l'argomento della necessità di garantire il "diritto fondamentale al lavoro", senza la quale la legge sul lavoro in sé non sarebbe giustificato. In questo modo, il collegamento flessibile al "diritto fondamentale al lavoro", aggiunge un legale e legittimo che inizialmente vestito esclusivamente per fini economici. In questo scenario, il fenomeno di rilassamento si presenta come una feroce e inarrestabile, ma che dovrebbe essere controllato in modo che i diritti minimi del lavoro, non deve essere profanato ad ogni costo. Il principio sarebbe per lo Stato per ottenere un equilibrio tra gli interessi contrastanti di "capitale e lavoro." Tuttavia, con il rapporto di lavoro, la situazione è diversa, ecco un altro istituto che ha un ruolo e potere così rilevanti come quelle dello Stato, se non maggiore, vale a dire, l '"Sindacato", precursore del diritto del lavoro stesso e ha la sensibilità necessari per l'attività. Accade che, prima delegando ai sindacati questa difficile missione, è necessario rivitalizzare e l'internazionalizzazione del sindacalismo, che è indebolita, e che sia effettivamente garantita piena libertà di associazione. E 'a questo punto che lo studio del diritto comparato è rilevante, soprattutto italiano.
Asunto: Direito do trabalho
Sindicatos
Relações trabalhistas
Liberdade de associação
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Institución: UFMG
Departamento: DIREITO - FACULDADE DE DIREITO
Curso: Curso de Especialização em Direito do Trabalho ítalo-brasileiro
Tipo de acceso: Acesso Aberto
URI: http://hdl.handle.net/1843/41812
Fecha del documento: 14-may-2012
Aparece en las colecciones:Especialização em Direito do Trabalho Itálo-brasileiro

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