Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/44523
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dc.contributor.advisor1Fabiano Teodoro de Rezende Larapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8894679624874617pt_BR
dc.contributor.referee1Marcelo Andrade Férespt_BR
dc.contributor.referee2Ricardo Machado Ruizpt_BR
dc.creatorLeonel Moraes Barrospt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2165233839009641pt_BR
dc.date.accessioned2022-08-24T14:58:46Z-
dc.date.available2022-08-24T14:58:46Z-
dc.date.issued2021-08-20-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/44523-
dc.description.abstractThis master's thesis investigates the interaction between public and private enforcement in Brazilian Competition Law from the economic analysis of law. So, it seeks: (i) to understand what are public and private enforcement in the current context of stimulating the filing of actions for damages; (ii) the methods of quantification of damages; (iii) the public and private enforcement functions in the antitrust policy, especially regarding the deterrence and compensation of damage; (iv) and the possible existence of tension between both. In this sense, it noted that the possibility of using documentation obtained from public enforcement by the victims of anticompetitive conduct may generate imbalances in the antitrust policy, especially an impact on the use of leniency agreement as an instrument to the repressive role of the antitrust authority. Based on the investigation of other jurisdictions, it noted that the main solutions used to solve the abovementioned tension consist in limiting the leniency recipient's tort law and in attributing confidentiality to the evidence obtained in the leniency agreement. By application of game theory, it observed that the disclosure of evidence obtained by the competition authority to stimulate private enforcement could increase the deterrence of illegal practices by potential violators if the authority has the means to detect collusive practices. However, if the authority has a low skill to identify and punish cartels, evidence disclosure would discourage the leniency program. However, if the legal system provided for disclosure evidence and the subsidiary leniency recipient's tort law, the deterrence of collusion would occur if the ability to detect the cartel is not null.pt_BR
dc.description.resumoEste estudo investiga a interação entre as medidas públicas e privadas no direito concorrencial brasileiro sob a ótica da análise econômica do direito (AED). A partir daí, buscou­-se (i) entender o que são o public e o private enforcement no contexto atual de estímulo ao ajuizamento e ações judiciais reparatórias; (ii) os métodos de quantificação de danos decorrentes de condutas lesivas à ordem econômica; (iii) as funções que as medidas públicas e privadas exercem na política de defesa da concorrência, especialmente quanto à dissuasão e à compensação dos lesados por condutas lesivas à ordem econômica; (iv) e a possível existência de tensão entre ambas as medidas. Nesse sentido, notou­-se que a possibilidade do uso de documentação obtida a partir do public enforcement pelas vítimas de condutas anticoncorrenciais pode gerar desequilíbrios na política de defesa da concorrência, especialmente um impacto no uso do acordo de leniência como instrumento ao papel repressivo da autoridade de defesa da concorrência. A partir da investigação do direito estrangeiro, notou­-se que as principais soluções utilizadas para sanar a aludida tensão consistem na limitação da responsabilidade civil do signatário do acordo de leniência e na atribuição de confidencialidade às provas obtidas no acordo de leniência. A partir da aplicação da teoria dos jogos, observou-­se que o compartilhamento de provas obtidas pela autoridade da concorrência para estimular o private enforcement poderia aumentar a dissuasão de práticas ilícitas por potenciais infratores se a autoridade possuir meios de detecção de práticas colusivas. Entretanto, se a autoridade tiver baixa capacidade de identificar e punir cartéis, o compartilhamento de provas desestimularia a celebração do acordo de leniência. No entanto, se o sistema normativo prever o compartilhamento de provas e a responsabilidade subsidiária do beneficiário do acordo de leniência, a dissuasão do conluio ocorreria se a capacidade de detecção do cartel não for nula.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITOpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito da concorrênciapt_BR
dc.subjectEnforcement públicopt_BR
dc.subjectEnforcement privadopt_BR
dc.subjectAcordo de leniênciapt_BR
dc.subjectAção de ressarcimentopt_BR
dc.subject.otherDireito econômicopt_BR
dc.subject.otherConcorrência - Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireito antitrustept_BR
dc.titleA interação entre enforcement público e privado no direito concorrencial brasileiropt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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