Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/1843/46068
Tipo: Tese
Título: A função punitiva da responsabilidade civil no sistema jurídico brasileiro: ensaio sobre a força do ativismo judicial
Autor(es): Jordhana Maria de Vasconcellos Valadão Cardoso Costa Gomes
Primeiro Orientador: Giordano Bruno Soares Roberto
Primeiro membro da banca : Fábio Queiroz Pereira
Segundo membro da banca: Carla Vasconcelos Carvalho
Terceiro membro da banca: Gustavo Pereira Leite Ribeiro
Quarto membro da banca: Bruno Torquato de Oliveira Naves
Resumo: A adoção prática da função punitiva da responsabilidade civil, mesmo sendo contrária aos ditames legais, é fato comprovado no sistema jurídico brasileiro contemporâneo. Por meio de pesquisa jurisprudencial e também a partir de análises de trabalhos acadêmicos relevantes sobre o assunto, comprova-se que, muito embora não haja nenhum respaldo técnico satisfatório, a função punitiva da responsabilidade civil tem pautado várias decisões exaradas pelos tribunais do país. As ideias de sanção, prevenção e educação pelo exemplo, mormente no que tange aos danos morais, permeiam os fundamentos decisórios dos procedimentos indenizatórios levados à apreciação do Poder Judiciário, não só quanto à apreciação do dano em si, mas também, e sobretudo, quanto a sua quantificação no caso concreto. A aplicação mais tradicional para tanto parece ser a má importação de conceitos oriundos de legislações alienígenas em que os danos punitivos são realidades pertinentes e condizentes com o aparato legislativo respectivo. No entanto, o que se comprova com estudos mais aprofundados sobre o tema é que a explicação mais adequada para a adoção da função punitiva no sistema brasileiro deriva de uma crescente postura ativista dos magistrados. O ativismo judicial, no fim das contas, se mostra como o grande esteio de toda essa realidade punitiva da responsabilidade civil atualmente. O desejo do Poder Judiciário em, sozinho, suprir as lacunas fiscalizatórias das autoridades competentes, as reiterações cada vez mais comuns das más e desidiosas prestações de serviço, a hipossuficiência natural dos consumidores, atreladas ao surgimento de inúmeras e variadas tecnologias e todas as demais complexidades da sociedade civil contemporânea fazem com que não reste outra alternativa aos magistrados, senão fazer justiça com as próprias mãos; impondo, por meio da obrigação de indenizar, verdadeiras penas civis pelas condutas ilícitas e, por consequência, reprováveis, praticadas pelos ofensores respectivos. Como resultado, percebem-se cada vez mais frequentes indenizações que em nada se assemelham às hipóteses de reparações como tradicionalmente são classificadas e entendidas. Situação que não pode se manter, não só porque cheia de impropriedades técnicas, mas também por ser fonte de insegurança jurídica. Até porque, neste sistema normativo, existem vários elementos que tornam inapropriada a adoção dessa função punitiva da responsabilidade civil, como se conclui nesta tese. Em última análise, não podem as indenizações figurar como instrumentos para intervenções injustificadas do Poder Público nas relações privadas.
Abstract: The practical adoption of the punitive function of civil liability, even contrary to the legal dictates, is a fact proven in the contemporary Brazilian legal system. Through jurisprudential research and also from analyzes of relevant academic papers on the subject, it is proved that, although there is no satisfactory technical support, the punitive function of civil liability has guided several decisions issued by our courts. The ideas of sanction, prevention and education by example, especially with regard to moral damages, permeate the decisive grounds of the indemnity procedures brought to the appreciation of the Judiciary, not only as to the appreciation of the harm itself, but also, and above all, as regards its quantification in the present case. The most traditional application for this seems to be the bad importation of concepts from alien legislation in which punitive damages are pertinent realities and consistent with the respective legislative apparatus. However, what is proven by more in-depth studies on the subject is that the most adequate explanation for the adoption of the punitive function in the Brazilian system derives from a growing activist stance of our magistrates. Judicial activism, after all, turns out to be the mainstay of all this punitive reality of civil liability today. The desire of the judiciary alone to fill the supervisory gaps of the competent authorities, the increasingly common reiterations of poor and misleading services, the natural hyposufficiency of consumers, linked to the emergence of numerous and varied technologies and all the other complexities. from contemporary civil society, they make no alternative to magistrates but to do justice with their own hands; imposing, through the obligation to indemnify, real civil penalties for unlawful and, consequently, reprehensible conduct, practiced by the respective offenders. As a result, the number of indemnities that are in no way resembling the hypotheses of reparations as traditionally classified and understood is increasingly common. This situation cannot be maintained, not only because it is full of technical improprieties, but also because it is a source of legal uncertainty. This is because, in our legal system, there are several elements that make the adoption of this punitive function of civil liability inappropriate, as this thesis concludes. In the final analysis, indemnities cannot appear as instruments for unjustified interventions by the Government in private relations.
Assunto: Direito civil
Responsabilidade (Direito)
Dano moral - Indenização
Poder judiciário e questões políticas
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Instituição: UFMG
Departamento: DIREITO - FACULDADE DE DIREITO
Curso: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de Acesso: Acesso Restrito
metadata.dc.rights.uri: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/
URI: http://hdl.handle.net/1843/46068
Data do documento: 19-Fev-2020
Término do Embargo: 28-Abr-2023
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