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dc.contributor.advisor1Renata Christiana Vieira Maiapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2724058355070343pt_BR
dc.contributor.referee1Érico Andradept_BR
dc.contributor.referee2Trícia Navarro Xavier Cabralpt_BR
dc.creatorClarice Souza Zaidanpt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3209068241251803pt_BR
dc.date.accessioned2022-10-31T23:10:35Z-
dc.date.available2022-10-31T23:10:35Z-
dc.date.issued2022-08-25-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/46782-
dc.description.abstractEsta disertación de maestría trata sobre el principio de oralidad y sus intersecciones con la gestión procesal en el contexto de las audiencias previstas en el proceso ordinario disciplinado por el CPC/15. La definición del principio de oralidad y sus subprincipios (inmediación, identidad física del juez, concentración e irrecurribilidad de las decisiones interlocutorias) fue tomada principalmente de los escritos de Giuseppe Chiovenda y de la materialización de esto concepto en la legislación procesal brasileña. La noción de gestión procesal, a su vez, fue tomada de la experiencia inglesa y norteamericana y también con base en la disposición legislativa del CPC/15, demostrando la estrecha relación con la que la bibliografía especializada trata las nociones de oralidad y ejercicio de los poderes de dirección del proceso por parte del juez. Asimismo, se analizó la experiencia procesal uruguaya, verificando la forma en que se relacionan los subprincipios de la oralidad y el ejercicio de los poderes de dirección del proceso en el contexto del denominado “proceso por audiencias” uruguayo. Para realizar la investigación se utilizaron datos primarios y secundarios, consultando la legislación pertinente, las sentencias judiciales y la bibliografía sobre el tema. El procedimiento adoptado fue descriptivo, comparativo y proposicional. Se concluyó que, aunque en pequeña medida, el principio de oralidad y sus subprincipios se materializan en el núcleo del CPC/15, en particular en las audiencias previstas en el proceso ordinario. Además, se encontró que la oralidad está relacionada con la gestión procesal en las audiencias, determinando el cabimiento de la designación de estas, así como potenciando su utilidad dentro del curso procesal. En el caso de la audiencia de saneamiento compartido, se constató que se destaca el vértice de la intersección entre la oralidad y la gestión procesal, ya que los subprincipios de la oralidad benefician el uso de técnicas de gestión procesal, contribuyendo a la entrega de la decisión y organización del saneamiento eficiente y capaz de acortar el camino del proceso hasta el dictado de una decisión que recaiga sobre el mérito de la controversia.pt_BR
dc.description.resumoA presente dissertação de mestrado trata do princípio da oralidade e suas intersecções com a gestão processual no bojo das audiências previstas no processo de conhecimento disciplinado pelo CPC/15. A definição do princípio da oralidade e seus subprincípios (imediação, identidade física do juiz, concentração e irrecorribilidade das decisões interlocutórias) foi tomada, principalmente, a partir dos escritos de Giuseppe Chiovenda e da materialização desse conceito na legislação processual brasileira. A noção de gestão processual, por seu turno, foi tomada a partir da experiência inglesa, norte-americana e também com base na previsão legislativa do CPC/15, demonstrando a relação de proximidade com que a bibliografia especializada trata das noções de oralidade e exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz. Ainda, foi analisada a experiência processual uruguaia, verificando o modo com que se relacionam os subprincípios da oralidade e o exercício dos poderes de direção do processo no bojo do denominado “processo por audiências” uruguaio. Para a realização da pesquisa foram utilizados dados primários e secundários, por meio da consulta da legislação pertinente, de decisões judiciais e da bibliografia sobre o tema. O procedimento adotado foi descritivo, comparativo e propositivo. Concluiu-se que, ainda que de maneira diminuta, o princípio da oralidade e seus subprincípios se materializam no bojo do CPC/15, notadamente nas audiências previstas no processo de conhecimento. Outrossim, verificou-se que a oralidade se relaciona com a gestão processual nas audiências, determinando o cabimento da designação destas, assim como potencializando sua utilidade dentro do curso processual. No caso da audiência de saneamento compartilhado, verificou-se que ressai o ápice da intersecção entre oralidade e gestão processual, uma vez que os subprincípios da oralidade beneficiam a utilização das técnicas de gestão processual, contribuindo para a prolação de decisão de saneamento e organização do processo eficiente e apta a encurtar o caminho do processo até a prolação de decisão que recaia sobre o mérito da controvérsia.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO E PROCESSO CIVIL E COMERCIALpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/*
dc.subjectPrincípio da oralidadept_BR
dc.subjectPoderes do juizpt_BR
dc.subjectGestão processualpt_BR
dc.subjectAudiência de conciliaçãopt_BR
dc.subjectAudiência de saneamento compartilhadopt_BR
dc.subjectAudiência de instrução e julgamentopt_BR
dc.subject.otherProcesso civilpt_BR
dc.subject.otherOralidade (Direito)pt_BR
dc.subject.otherConciliação (processo civil)pt_BR
dc.subject.otherAudiência de instrução e julgamentopt_BR
dc.titleGestão processual e oralidade: o gerenciamento do processo nas audiências do Código de Processo Civil de 2015pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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