Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/47687
Type: Dissertação
Title: Tendência a opinar?: a admissibilidade de opiniões consultivas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Other Titles: Will to advise?: the admissibility of advisory opinions by the Inter-American Court of Human Rights
Authors: Lucas Mendes Felippe
First Advisor: Lucas Carlos Lima
First Referee: Laurence Burgorgue-Larsen
Second Referee: Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch
Third Referee: Carla Ribeiro Volpini Silva
Abstract: O presente trabalho analisou a delimitação e o desenvolvimento dos critérios materiais de admissibilidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no decorrer do exercício de sua função consultiva. Após a emissão de vinte e duas opiniões consultivas, as situações em que o órgão judicial deve inadmitir uma solicitação de parecer foram sistematizados na recusa de junho de 2016 ao pedido do Secretário-Geral da OEA sobre a temática do impeachment. Esses critérios foram utilizados como base para se alegar a inadmissibilidade de muitas das solicitações de opiniões seguintes que, contudo, foram admitidas, a exceção de outro pedido sobre os julgamentos políticos, oriundo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e recusado em 2018. Assim, delimitou-se como objetivo geral da pesquisa avaliar se a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao responder os pedidos de parecer consultivo posteriores à recusa de junho de 2016, seguiu os critérios estabelecidos em sua jurisprudência para negar uma solicitação de opinião consultiva. De maneira específica, buscou-se, inicialmente, compreender os critérios existentes para a Corte Interamericana não emitir um parecer consultivo, elucidando as motivações para suas criações e os contextos em que foram aplicados, através de uma análise jurisprudencial dos pareceres e recusas em que isso foi abordado, além da reação doutrinária a essa prática. Em seguida, pelo mesmo procedimento metodológico, avaliou-se a aplicação dos critérios de admissibilidade sobre as últimas oito solicitações de pareceres consultivos e identificou-se as técnicas utilizadas para afastar a aplicação das hipóteses de recusa nos pareceres emitidos. Concluiu-se que em todos os exames de admissibilidade houve a remição ao objetivo da função consultiva definido pela própria Corte em sua jurisprudência, além da reformulação das perguntas em cinco dos sete pareceres admitidos. No entanto, foi também possível perceber uma coerência com a prática de admissibilidade material anterior em quase todos os exames de admissibilidade, a exceção da OC-28/21, cuja admissibilidade foi questionada por dois magistrados. Pelo breve exame realizado ao final do trabalho da OC-29/22, recém publicizada, essas divergências parecem ter influenciado a admissibilidade no último parecer, representando um aceno positivo para a aplicação dos critérios de 2016 na futura prática da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Abstract: The present work analyzed the delimitation and development of the criteria of substantive admissibility by the Inter-American Court of Human Rights in the exercise of its advisory function. After issuing twenty-two advisory opinions, the hypotheses in which the judicial body must refuse a request for an opinion were systematized in the June 2016 refusal of the OAS Secretary General's request regarding the subject of impeachment. These criteria were used as a basis for claiming the inadmissibility of many of the following requests for opinions which, however, were admitted, except for another request on political judgments, originating from the Inter-American Commission on Human Rights and refused in 2018. Thus, we delimited that the main objective of the research was to assess whether the Inter-American Court of Human Rights, when decided over requests for an advisory opinion after the June 2016 refusal, followed the criteria established in its jurisprudence to deny a request for an advisory opinion. Specifically, the work initially sought to understand the existing substantive criteria for the Inter-American Court not to issue an advisory opinion, explaining the motivation for its creations and the contexts in which they were applied, through a jurisprudential analysis of the opinions and refusals in which this was addressed, in addition to the doctrinal reaction to this practice. Then, using the same methodological procedure, we evaluated the application of the admissibility criteria on the last eight requests for advisory opinions and the techniques used to rule out the application of those hypotheses of refusal. We concluded that in all admissibility exams there was a reference to the main purpose of the advisory function as defined by the Court itself, in addition to the reformulation of the questions in five of the seven admitted opinions. However, we also noticed some coherence with the practice of previous substantive admissibility in almost all admissibility exams, except for the OC-28/21, whose admissibility was questioned by two judges. Hence, from the brief examination carried out at the end of the work of OC-29/22, which was recently published, we concluded that these divergences seem to have influenced the admissibility of the last opinion, representing a positive path to the application of the 2016 criteria in the future practice of the Inter-American Court of Human Rights.
Subject: Direito internacional público
Direitos humanos
Tribunais internacionais
language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Universidade Federal de Minas Gerais
Publisher Initials: UFMG
metadata.dc.publisher.department: DIREITO - FACULDADE DE DIREITO
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Rights: Acesso Restrito
URI: http://hdl.handle.net/1843/47687
Issue Date: 27-Oct-2022
metadata.dc.description.embargo: 27-Oct-2024
Appears in Collections:Dissertações de Mestrado

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Dissertação_Lucas Mendes Felippe.pdf1.01 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.