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Type: Dissertação
Title: Uso de edulcorantes na produção de alimentos e bebidas: frequência e utilização segundo a RDC nº18/2008, no cenário de pré-implementação da nova norma brasileira de rotulagem nutricional.
Authors: Luiza Andrade Tomaz
First Advisor: Lucilene Rezende Anastácio
First Referee: Mariana Wanessa Santana de Souza
Second Referee: Flávia Beatriz Custódio
Abstract: Apesar da falta de consenso acerca dos impactos gerados pelo consumo de edulcorantes, o uso do aditivo tem crescido ao redor do mundo. Tal aumento tem sido relacionado à implementação de medidas regulatórias como a taxação de bebidas açucaradas e adoção de rotulagem nutricional frontal (RNF) para produtos altos em açúcares. No Brasil, vigora a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº18/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regulamenta o uso de edulcorantes em alimentos e bebidas. Segundo a legislação, os edulcorantes só podem ser utilizados em categorias específicas, sendo elas: alimentos e bebidas para controle de peso; para dietas com restrição ou ingestão controlada de açúcares e/ou com Informação Nutricional Complementar (INC) referente aos atributos baixo ou reduzido em açúcares ou valor energético, ou ainda não contém ou sem adição de açúcares. Recentemente, entraram em vigor a RDC nº429/2020 e IN nº75/2020 da ANVISA, as quais preveem que alimentos altos em açúcares adicionados, além de gordura saturada e sódio, recebam rotulagem nutricional frontal. Nesse contexto, esse trabalho objetivou avaliar a frequência e utilização de edulcorantes em produtos comercializados no Brasil, no cenário de pré-implementação da nova rotulagem nutricional, à luz da RDC nº18/2008. Dados de 3.335 produtos foram avaliados, coletados entre março e maio de 2021, seis meses após a publicação da RDC 429/2020 e IN 75/2020, comercializados em uma das 10 maiores redes de supermercado do Brasil. Fez-se uma busca nas listas de ingredientes, pelos edulcorantes permitidos segundo a RDC nº18/2008, avaliando se os produtos se enquadravam em uma das categorias permitidas para uso e se aqueles que declaravam o teor de edulcorante utilizado, estavam dentro dos limites estabelecidos pela legislação (no caso das bebidas). Para isso, as denominações de venda e a presença de INC relativa aos atributos descritos na RDC nº18/2008 foram avaliadas. Possuíam edulcorante 12,5% (n= 416) dos produtos, sendo as categorias com maior frequência a de pós para preparo de flans e sobremesas e bebidas à base de soja (100%), seguido dos pós para o preparo de gelatina (88,1%), das gomas de mascar (87,1%), chás (84,6%)e refrigerantes (71,4%). Dentre os produtos com edulcorante, 82% (n=342) eram alimentos e bebidas com INC referente aos atributos baixo ou reduzido em açúcares ou valor energético, ou ainda não contém ou sem adição de açúcares, 14% (n=57) eram alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcar, 0,5% (n=2) eram alimentos para dietas com restrição de açúcares e 4% (n=15) eram produtos que não possuíam elegibilidade para receber tal aditivo. Todos os produtos que declaravam o teor de edulcorante cumpriam os limites máximos estabelecidos pela legislação. Destaca-se que 16,6% (n=57) dos produtos elegíveis por possuir INC, apresentavam tal informação em local de pouco destaque, o que pode dificultar a identificação do aditivo no produto e induzir o consumidor ao erro e engano no momento da compra. Conclui-se que a frequência de utilização de edulcorantes foi de 12,5%, sendo muito utilizado em pós para o preparo de flans, sobremesas e gelatina, além de gomas de mascar e bebidas não alcoólicas. A maioria dos produtos atendia aos requisitos da RDC 18/2008, no entanto, 4% não estavam elegíveis para utilização de edulcorantes e 16,6% utilizavam a INC em local de pouco destaque. O monitoramento da frequência de edulcorantes nos produtos é necessário, sobretudo no cenário de pós-implementação das normas brasileiras de rotulagem nutricional frontal.
Abstract: Despite the lack of consensus about the impacts generated by the consumption of non-sugars sweeteners, the use of the additive has grown around the world. Such an increase has been related to the implementation of regulatory measures such as the taxation of sugary drinks and the adoption of frontal nutrition labeling (FoPNL) for products high in sugars. In Brazil, the Resolution of the Collegiate Board of Directors (RDC) No. 18/2008 is in effect, which regulates the use of sweeteners in foods and beverages. According to legislation, non-sugars sweeteners can only be used in specific categories, namely: foods and beverages for weight control; for diets with a restricted or controlled intake of sugars and/or with Complementary Nutritional Information (INC) referring to the attributes low or reduced in sugars or energy value, or still containing or without added sugars. Recently, RDC nº429/2020 and IN nº75/2020 came into force, which provides that foods with high added sugars, in addition to saturated fat and sodium, receive frontal nutritional labeling. In this context, this study aimed to evaluate the frequency and use of non-sugars sweeteners in products sold in Brazil, in the pre-implementation scenario of the new nutritional labeling, in the light of RDC nº18/2008. Data from 3,335 products were evaluated, collected between March and May 2021, six months after the publication of RDC 429/2020 and IN 75/2020, marketed in one of the 10 largest supermarket chains in Brazil. A search was made in the ingredient lists, for the non-sugars sweeteners allowed according to RDC nº 18/2008, evaluating if the products fit into one of the categories allowed for use and if those that declared the non-sugars sweeteners content used were within the limits established by the legislation (in the case of beverages). For this, the sales denominations and the presence of INC related to the attributes described in RDC nº18/2008 were evaluated. 12.5% (n= 416) of the products had non-sugars sweeteners, with the most frequent categories being powders for preparing flans and desserts and soy drinks (100%), followed by powders for preparing gelatin (88.1 %), chewing gum (87.1%), ready-to-drink teas (84.6%), tonic water (83.3%) and soft drinks (70.2%). Among the products with non-sugars sweetener, 82% (n=342) were foods and beverages with INC referring to the attributes low or reduced in sugars or energy value, or not yet containing or without added sugars, 14% (n=57) were foods for diets with controlled sugar intake, 0.5% (n=2) were foods for diets with restricted sugars and 4% (n=15) were products that were not eligible to receive such an additive. All products that declared the non-sugars sweeteners content complied with the maximum limits established by legislation. It is noteworthy that 16.6% (n=57) of the eligible products for having INC, had such information in a place of little prominence, which can make it difficult to identify the additive in the product and induce the consumer to error and deceit at the time of purchase. purchase. It was concluded that the frequency of use of sweeteners was 12.5%, being widely used in powders for the preparation of flans, desserts, and gelatin, in addition to chewing gum and non-alcoholic beverages. Most products met the requirements of RDC 18/2008, however, 4% were not eligible for the use of non-sugars sweeteners, and 16.6% used INC in a place of little prominence. Monitoring the frequency of non-sugars sweeteners in products is necessary, especially in the post-implementation scenario of Brazilian standards for frontal nutrition labeling.
language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Universidade Federal de Minas Gerais
Publisher Initials: UFMG
metadata.dc.publisher.department: FARMACIA - FACULDADE DE FARMACIA
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos
Rights: Acesso Restrito
URI: http://hdl.handle.net/1843/53379
Issue Date: 30-Nov-2022
metadata.dc.description.embargo: 30-Nov-2024
Appears in Collections:Dissertações de Mestrado

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