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Tipo: Tese
Título: Tipos de mera transgressão administrativa no direito penal econômico brasileiro
Autor(es): Gusatvo Henrique de Souza e Silva
primer Tutor: Sheila Jorge Selim de Sales
primer miembro del tribunal : Frederico Gomes de Almeida Horta
Segundo miembro del tribunal: Luciano dos Santos Lopes
Tercer miembro del tribunal: Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva
Cuarto miembro del tribunal: Helena Regina Lobo da Costa
Resumen: A regulação criminal econômica tem-se utilizado de tipos penais representados por leis abertas, nas quais apenas é sinalizado um dever geral de cumprir determinações administrativas. Em tais estruturas típicas, delegam-se a atos normativos infralegais a complementação da descrição das condutas proibidas e a constituição definitiva do conteúdo da incriminação. Permite-se uma adequação mais célere do ordenamento jurídico às profundas alterações pelas quais passam as atividades socioeconômicas no atual contexto de constantes evoluções tecnológicas. Por outro lado, demanda-se um cuidado para a sua adaptação às garantias aplicáveis a qualquer intervenção penal. Identificando as suas principais características comuns, denominam-se tais estruturas como tipos de mera transgressão administrativa. Expondo os principais aspectos conceituais das remissões normativas utilizadas nos seus enunciados normativos, em especial, os elementos em branco da lei penal e os elementos de valoração global do fato, aponta-se a sua ampla utilização no direito penal econômico brasileiro. Expõe-se que é a espécie de remissão normativa utilizada na redação da lei que vai orientar qual modalidade de acessoriedade administrativa será dela decorrente, sendo certo que esta última sinalizará o grau de dependência entre o direito penal e o direito administrativo a ser estabelecido. Propõem-se critérios dogmáticos a serem observados pelos tipos de mera transgressão administrativa de modo a conciliá-los com o princípio da legalidade, a exigir uma intervenção penal racionalmente justificada, representada a partir de uma lei prévia, escrita, estrita e certa. Reconhecendo o contexto de sobreposição normativa característicos de tais estruturas típicas, indicam-se critérios para a distinção entre a infração administrativa e o injusto penal. Analisando os referidos tipos a partir do princípio do ne bis in idem transversal, sugere-se que sua aplicação deve se dar de forma a integrar as esferas sancionatórias administrativa e penal, evitando-se uma dupla sanção desnecessária e superando-se a afirmação de uma independência absoluta entre tais instâncias. A partir da crítica acerca de um direito penal de velocidades, de um direito de intervenção ou de um direito administrativo sancionador, como alternativas regulatórias à expansão penal decorrente da previsão de tipos administrativizados, propõe-se uma reflexão do tema sob o prisma da teoria da regulação responsiva, visando a resgatar as premissas de uma intervenção criminal econômica subsidiária.
Abstract: The current criminal regulation regarding economic activities has used criminal types represented by open laws, in which only a general duty to comply with administrative determinations is indicated. In such typical structures, it is attributed to infralegal normative acts the complementation of the description of the prohibited conducts and, therefore, the definitive constitution of the content of the incrimination. This normative strategy has the merit of allowing a faster adaptation of the legal system to the marked changes that socioeconomic activities are undergoing. On the other hand, it is an option that demands greater care for its adaptation to criminal guarantees. By identifying their main common features, we term such structures as types of a “mere administrative transgression.” By presenting the main conceptual aspects of the normative references used in their normative statements, in particular, the blank elements of the criminal law and the elements of overall assessment of the fact, its wide use in Brazilian economic criminal law is pointed out. It is shown that it is the kind of normative reference used in the drafting of the law that will guide which type of administrative legal resource will result from it, given that the latter will indicate the degree of dependence between criminal law and the established administrative law. Dogmatic criteria to be met by the types of mere administrative transgression are proposed, in order to reconcile them with the principle of legality, and demand a rationally justified criminal intervention, represented by a prior, written, strict and certain law. By recognizing the context of normative overlap characteristic of such typical structures, criteria are indicated for the distinction between administrative infraction and criminal injustice. When analyzing the aforementioned types from the Principle of Ne Bis In Idem, it is suggested that their application should take place in a way that integrates both administrative and penal sanctioning spheres, thus avoiding an unnecessary double sanction and overcoming the affirmation of an absolute independence between such spheres. From the criticism about a criminal law of speeds, of intervention law or sanctioning administrative law, as regulatory alternatives to the criminal expansion resulting from the prediction of administrative types, an approach to the theme is proposed from the perspective of the theory of responsive regulation, aiming to rescue the premises of a subsidiary economic criminal intervention.
Asunto: Direito penal econômico
Princípios gerais do direito
Controle administrativo
Garantia (Direito)
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Institución: UFMG
Departamento: DIREITO - FACULDADE DE DIREITO
Curso: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de acceso: Acesso Aberto
URI: http://hdl.handle.net/1843/53914
Fecha del documento: 11-ago-2022
Aparece en las colecciones:Teses de Doutorado

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