Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/55319
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dc.contributor.advisor1Marcelo de Oliveira Milagrespt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3332097056536710pt_BR
dc.contributor.referee1Edgard Audomar Marx Netopt_BR
dc.contributor.referee2Marcelo Andrade Férespt_BR
dc.creatorMariana Krollmann Foglipt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1862584468947088pt_BR
dc.date.accessioned2023-06-25T18:33:47Z-
dc.date.available2023-06-25T18:33:47Z-
dc.date.issued2023-04-27-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/55319-
dc.description.abstractIn general, the user does not have the means to know all the information generated by their interactions, nor to be sure that their data is safe, since the technical complexity involved in the technology in the connected devices. With that, the discussion focuses on the impossibility of full self-management by the holders of the processing of personal data on digital platforms in view of the technological architecture involved. This technological complexity limits the right to information and the observance of the principle of transparency, preventing, in a way, the understanding about the risks associated with the processing of data by the devices. It is necessary that the holder exercise his right to privacy, understood in a broad and conjunctural way of the dignity of the human person, involving the autonomy and freedom of the human being to build his own personal sphere. Even so, there is a growing availability of personal data in view of the functionalities available in digital networks and, such a scenario, in addition to the profiling and modulation of society, which can weaken democratic acts, results in the dilemma between behavior and the effective protection of privacy, which is the object of this work. The use of consent in the digital platforms, as provided in the LGPD, for processing data cannot, in this context, be considered adequate and sufficient, when observing the informational limitations of the users themselves, considering the fundamental guarantees provided for in the national legal system, mainly that of transparency and information security. It is necessary, through regulation focused on the transparency principle by the user and awareness, to seek ways to reach a common denominator between technological development and the rules for the protection of personal data, which, at present, focuses on the need for a cultural change about privacy and also the management of risks involved in the processing of personal data in an online structure.pt_BR
dc.description.resumoEm geral, o usuário não tem meios de conhecer todas as informações geradas por suas interações, nem de obter a certeza de que seus dados estão seguros, tendo em vista a complexidade técnica envolvida na tecnologia utilizada em dispositivos conectados. Com isso, a discussão se concentra na impossibilidade do autogerenciamento pleno pelos titulares do tratamento de dados pessoais em plataformas digitais em face da arquitetura tecnológica envolvida. Essa complexidade tecnológica limita o direito à informação e a observância do princípio da transparência, impedindo, de certo modo, a compreensão acerca dos riscos associados ao tratamento de dados pelos dispositivos. É necessário que o titular consiga exercer o seu direito à privacidade, entendido de forma ampla e integrante conjuntural da dignidade da pessoa humana, envolvendo a autonomia e a liberdade do ser humano para a construção própria de sua esfera pessoal. Mesmo assim, verifica-se a disponibilização crescente de dados pessoais diante das funcionalidades dispostas nas redes digitais e, tal cenário, além do perfilamento e da modulação da sociedade, o que pode enfraquecer atos democráticos, resulta no dilema entre comportamento e a efetiva proteção da privacidade, impasse objeto deste trabalho. O uso do consentimento em dispositivos e plataformas digitais, conforme possibilita a LGPD, para o tratamento de dados não pode ser, nesse contexto, considerado adequado e suficiente, quando se observa as limitações informacionais dos próprios usuários, considerando as garantias fundamentais previstas no ordenamento jurídico pátrio, principalmente o da transparência e da segurança da informação. Deve-se, por meio de uma regulação focada no princípio da transparência e pela conscientização, buscar meios de se alcançar um denominador comum entre o desenvolvimento tecnológico e as regras de proteção de dados pessoais, o que, na atualidade, concentra-se na necessidade de uma mudança cultural acerca da privacidade e, ainda, na gestão de riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais em uma estrutura online.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITOpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProteção de dadospt_BR
dc.subjectPrivacidadept_BR
dc.subjectAutodeterminação informativapt_BR
dc.subjectTecnologiapt_BR
dc.subjectComportamentopt_BR
dc.subjectTransparênciapt_BR
dc.subject.otherDireitopt_BR
dc.subject.otherDireito à privacidadept_BR
dc.subject.otherProteção de dadospt_BR
dc.subject.otherRedes sociais on-linept_BR
dc.subject.otherConsentimento (Direito) - Brasilpt_BR
dc.titleAutogerenciamento da privacidade no acesso às redes digitais e o uso da base legal do consentimento: comportamento dos usuários e a proteção legal dos dados pessoais e da privacidadept_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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