Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/55872
Type: Dissertação
Title: Fundamento e finalidades das penas impostas às empresas por crimes ambientais
Other Titles: Grounds and purposes of penalties imposed on companies for enviromental crimes
Authors: Débora Santos Tavares
First Advisor: Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha
First Referee: Artur de Brito Gueiros Souza
Second Referee: Paulo César Busato
Abstract: Atendendo ao comando do art. 225, §3º, da Constituição Federal, a Lei nº 9.605/1998 regulou a responsabilidade penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais. As normas previstas para o seu sancionamento penal são, no entanto, muito simplórias. A Lei não estabelece parâmetros suficientes de individualização da pena das empresas, e quais sanções aplicar e em que medida dependerá das finalidades e do fundamento atribuídos a elas, tema pouquíssimo explorado pela doutrina penal. Este trabalho pretende apresentar caminhos possíveis para essas questões, a fim de contribuir para uma compreensão mais precisa e racional da dogmática de determinação da pena da empresa por crimes ambientais no Brasil. Identificou-se que a doutrina penal utiliza os mesmos fundamentos da teoria crime individual para fundamentar a reprovação da empresa. Enquanto no sistema de heterorresponsabilidade a reprovação da empresa é objetiva e fundamenta-se na culpabilidade das pessoas naturais, no de autorresponsabilidade, que, segundo o referencial do art. 225, §3º, da CF, é o adotado no Brasil, a pena é fundamentada na culpabilidade da empresa. Como a noção de culpabilidade individual não é compatível com a natureza abstrata da pessoa jurídica, a doutrina tem formulado conceitos equivalentes a ela, que apresentam algumas fragilidades. Com o intuito de superar esses óbices, alguns autores sustentam que a intervenção penal contra as empresas deve ser fundamentada na periculosidade, a justificar a imposição de medidas de segurança. Os problemas dessa proposta, no entanto, são definitivamente mais graves do que os da primeira opção. No âmbito das finalidades da pena da empresa, a doutrina penal também utiliza como referência os discursos de justificação da teoria da pena individual. As penas da empresa também possuem fins de retribuição e prevenção, mas o conteúdo dessas finalidades apresenta aspectos objetivos que são distintos das finalidades da pena individual, em regra, vinculadas a aspectos psíquicos do infrator e potenciais infratores. A prevenção geral positiva e as teorias expressivas da pena orientadas à norma se distanciam desse aparato psíquico, o que torna a sua aplicação ao Direito Penal das empresas menos problemática. A reprovação do crime das empresas está muito mais associada à ideia de pena enquanto ato de comunicação. A ênfase da justificação da pena está em seu aspecto expressivo-comunicativo, enquanto o referencial da intimidação é substituído pelo do desestímulo econômico. Na perspectiva da prevenção também se inclui o incentivo à adoção do compliance pelas empresas, em um contexto de autorregulação regulada.
Abstract: According to article 225, §3º, of Brazilian Constitution, the Law 9.605/1998 regulated the criminal liability of companies and legal entities for environmental crimes. The norms for its sanction, however, are too simplistic. The Law does not establish enough guidelines to the individualization of the punishment to companies, which is the correct sanction to be applied and how far can this penalty go. This essay intends to present some ways to fulfill these gaps, contributing to a more precise comprehension of the dogmatics of determination of the penalty of the company for environmental crimes in Brazil. The criminal doctrine uses the same premises of the individual crime theory to justify the company’s disapproval. While in the hetero-responsibility the company reproval is objective and explained according to natural people culpability, in self-responsibility, which is the one that is used in Brazil, according with the art. 225, §3º, of Federal Constitution, the sanction is based on the guilt of the company. As the notion of individual guilt is not compatible with the abstract nature of the legal entity, doctrine has formulated equivalent concepts for it, but they does not explain it in the proper way. In order to overcome these obstacles, some authors claim that criminal intervention against legal entities should be based on dangerousness criteria that justifies the imposition of security measures. This proposal, however, has far more problems than the first one. Within the scope of the purposes of the company penalty, the criminal doctrine also uses as reference the justification speeches on the individual sanction theory. The legal entity sanction also has purposes of retribution and prevention, but the content of these purposes are different from the ones of the individual penalty, as a rule, linked to psychological aspects of the offender or the potential offenders. The general positive prevention and the expressive sanction-oriented theories of punishment distance themselves from this psychic apparatus, which makes the application of the company’s criminal law a little less problematic. The disapproval of the company’s crime is highly associated to the idea of punishment as an act of communication. The emphasis of the justification of the penalty is on its expressive-communicative aspect, while the reference of intimidation is substituted for the economical disincentive. In the prevention perspective, the adoption of compliance norms is highly incentivized by the companies, in a context of self-regulation.
Subject: Direito
Reponsabilidade penal das pessoas jurídicas
Crime contra o meio ambiente
Empresas
language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Universidade Federal de Minas Gerais
Publisher Initials: UFMG
metadata.dc.publisher.department: DIREITO - FACULDADE DE DIREITO
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Rights: Acesso Restrito
URI: http://hdl.handle.net/1843/55872
Issue Date: 12-May-2023
metadata.dc.description.embargo: 12-May-2025
Appears in Collections:Dissertações de Mestrado

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