Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/1843/63417
Tipo: Dissertação
Título: Raciocinando com as fontes de direito : uma filosofia da lógica jurídica
Título(s) alternativo(s): Reasoning with the sources of law : a philosophy of legal logic
Autor(es): Lucas Silva Andrade
Primeiro Orientador: Abílio Azambuja Rodrigues Filho
Primeiro membro da banca : Alberico Alves da Silva Filho
Segundo membro da banca: Marco Antônio Sousa Alves
Resumo: Este trabalho apresenta uma investigação analítica da lógica jurídica. Defendo uma concepção de raciocínio jurídico como um tipo de raciocínio baseado em fontes de direito. Este modelo de raciocínio, que chamo de interpretação autorizada, é a metodologia que as cortes e tribunais comprometidos com o Estado de Direito (Rule of Law) empregam para apreender ou identificar o conteúdo das normas jurídicas pré-selecionadas pelas autoridades legislativas ao promulgarem as fontes de direito. Do ponto de vista ontológico, as fontes de direito são fatos institucionais que incorporam as formulações linguísticas das normas jurídicas de um sistema jurídico. Por um lado, essas normas são identificáveis por enunciados jurídicos verdadeiros se e somente se justificam conclusivamente uma decisão jurídica para os casos que regulamentam. Em tais casos, os juízes apenas aplicam a lei. Por outro lado, se as fontes de direito incluem contradições ou lacunas, então os juízes assumem um papel legislativo residual para eliminar essas contradições ou preencher essas lacunas. Destarte, argumento contra o ceticismo com a lógica jurídica amparado pelos Dilemas de Jørgensen e de Kelsen. No entanto, as soluções que apresento para os dilemas não se baseiam na abordagem padrão da lógica deôntica, visto que o raciocínio jurídico não é fechado sob os princípios da legislação racional entendida exclusivamente como legislação consistente e completa. Ademais, uma vez que defendo a inexistência de contradições normativas verdadeiras no direito, mas apenas contradições epistêmicas enquanto contradições entre normas que são soluções não-conclusivas para justificar uma decisão jurídica, aponto que o raciocínio jurídico é não-dialeteísta. Assim, a concepção de raciocínio jurídico que defendo neste trabalho é uma teoria da jurisdição racional que reforça os aspectos positivistas, formalistas, cognitivistas e fundacionalistas da racionalidade jurídica. Assim, proponho uma reconstrução racional do raciocínio jurídico como sendo fechado sob consequência lógica dentro de um quadro referencial pluralista que possibilita uma coexistência pacífica das lógicas clássica, paraconsistente e paracompleta. Mais precisamente, o raciocínio jurídico comporta-se classicamente quando as fontes de direito fornecem normas como soluções conclusivas para os casos que regulamentam, mas é paraconsistente ou paracompleto quando as fontes de direito incluem, respectivamente, contradições ou lacunas, sem oferecer, nestas circunstâncias, soluções conclusivas para os casos que se apresentam nas cortes e tribunais. Para representar essa concepção de raciocínio jurídico, indico a possibilidade de uma versão jurídico-deôntica das Lógicas da Evidência e Verdade.
Assunto: Filosofia - Teses
Direito - Filosofia - Teses
Lógica - Teses
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Instituição: UFMG
Departamento: FAF - DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
Curso: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://hdl.handle.net/1843/63417
Data do documento: 27-Set-2022
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