Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-96KQVV
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dc.contributor.advisor1Juliana Neuenschwander Magalhaespt_BR
dc.contributor.referee1Maria Luiza Vianna Pessoa de Mendoncapt_BR
dc.contributor.referee2Monica Sette Lopespt_BR
dc.contributor.referee3Manoel Galdino da Paixao Juniorpt_BR
dc.contributor.referee4Cristiano Otávio Paixão Araujopt_BR
dc.creatorGlaucio Ferreira Maciel Goncalvespt_BR
dc.date.accessioned2019-08-14T03:55:57Z-
dc.date.available2019-08-14T03:55:57Z-
dc.date.issued2007-12-14pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/BUBD-96KQVV-
dc.description.abstractDepuis longtemps, l'énorme quantité de demandes en cours dans le pouvoir judiciaire brésilien a fait naTtre dans le pays Ia necessité d'innovation. Une innovation premlèrement voulue par Ia Loi 7.244/84, aussi connue comme Ia loi du «Juizado de Pequenas Causas», expression utilisée pour designer I'organe chargé de juger les«affaires mineures», dans le cadre de ce que Ton appelle les petites demandes en justice. Cette innovation s'est fortifiée aussi grâce à Tavènement de Ia Constitution de 1988, de ses amendes et d'autres normes plus spécifiques, telles que les Lois 9.099/95 et 10.259. Néanmoins, le chemin de cette recherche de Ia rapidité dans Iaprocedure de ces «affaires mineures» n'a pas été toujours facile. En s'appuyant sur Ia méthode inductive, ce travail aura pour but I'observation de la dynamique des «Juizados Especiais» dans une perspective socio-juridique, en analysant les paradoxes issus de la Loi 10.259/01, qui les a institués. Ce travail aura encore comme référentiel théorique predominant, mais d'une manière non exclusive, la Théorie des Systèmes de Niklas Luhmann, et se fondera également sur desdocurnents législatifs, sur la bibliographie juridique et sociologique, sur des études realisées par d autres organes juridiques et sur les observations de quelques affaires choisies comme exemples. La rigueur de cette méthodologie aura par complément activité professionnelle de I'auteur, juge féderal possesseur d'une experience dans le domaine des «Juizados Especiais Federais», soit à la première, soit à la secondeinstance de jurisdiction. On ne doit pas oublier que la Loi 10.259/01 apporte, essentiellement, des élements qui annoncent le système d'inclusion et d'exclusion developpé par Luhmann: la façon differenciée de traiter les conflits selon la réduction de son incidence sur quelques affaires, à savoir, la valeur économique des demandes ou bien rimpossibilité de discuter certaines thématiques. En fait,I'innovation apportée par cette loi est née du travail ardu des juristes et de I'analyse des conditions dans lesquelles lis emmènent leurs vies professionnelles. Contrairement à la peur des grandes innovations, la Loi 10.259/01 représente, dans sa nature la plus intime, le désir de toujours chercher le meilleur, en dépit des toutes possibihtés envisageables à 1'époque de son élaboration. Toutefois, ses résultatspositifs ont fortement dépassé les obstacles de son affirmation.pt_BR
dc.description.resumoA enorme quantidade de causas que tramitam no Poder Judiciário há muito desperta no Poder Público a necessidade de inovação, pretendida, inicialmente, pela Lei 7.244/84, conhecida como Lei do Juizado Informal de Pequenas Causas, e que, posteriormente, ganhou força com o advento da Constituição de 1988 e de suas emendas, bem como de outras normas específicas, tais como a Lei 9.099/95 e a Lei 10.259/01. A busca pela celeridade no andamento de causas de menor complexidade, visando a facilitar a vida do jurisdicionado, muitas vezes, passou por caminhos tortuosos. Com base no método indutivo, pretende-se observar a dinâmica dos Juizados Especiais segundo uma perspectiva jurídico-sociológica, analisando-se os paradoxos decorrentes da instauração da Lei 10.259/01, que os instituiu. O trabalho terá como referencial teórico predominante, mas não exclusivo, a Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, apoiando-se também em documentação legislativa, bibliografia jurídica e sociológica, estudos realizados por outros órgãos da Justiça e observação de casos colhidos como exemplos. O rigor da metodologia terá como complemento a atividade profissional do pesquisador, juiz com experiência nos Juizados Especiais Federais, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A Lei 10.259/01, deve-se ressaltar, traz em sua essência elementos que sinalizam o sistema de inclusão e exclusão desenvolvido por Luhmann: a forma diferenciada de solução dos conflitos, em consonância com a exclusão de determinadas categorias do seu alcance, seja pelo valor da causa, seja pela impossibilidade de discussão de objetos específicos. Uma inovação, na verdade, fruto do trabalho árduo de juristas e da lida forense profissional. Ainda que nascida sob o signo do receio às grandes inovações, a Lei 10.259/01 demonstra, em sua essência, o intuito de se buscar sempre o melhor, dentro das possibilidades que se apresentavam à época de sua elaboração. Seus resultados positivos, porém, em muito superaram os eventuais percalços de sua afirmação.pt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectNiklas Luhmannpt_BR
dc.subjectTeoria dos sistemaspt_BR
dc.subjectJuizados especiais federaispt_BR
dc.subject.otherTeoria dos sistemaspt_BR
dc.subject.otherDireitopt_BR
dc.subject.otherDireito constitucionalpt_BR
dc.subject.otherJuizados especiais federaispt_BR
dc.titleObservação jurídico-sociológica da lei dos juizados especiais federaispt_BR
dc.typeTese de Doutoradopt_BR
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